Bloco altera Lei da Nacionalidade

RESUMO

Projecto de Lei que altera a Lei da Nacionalidade

Portugal é, hoje em dia, um país de imigração, pelo que as limitações da Lei da Nacionalidade, que não reconhece o direito de solo, tornaram-se mais visíveis e as suas consequências ganharam dimensões preocupantes. A marcada guetização verificada entre os descendentes de imigrantes é, talvez, a expressão mais clara do que pode ser o resultado da denegação de direitos. Os imigrantes e os seus descendentes (que não são imigrantes mas são percebidos como tal) são encarados nos países de acolhimento como alguém que não lhes pertence e que tem uma terra de origem à qual podem ou devem voltar. Este tipo de concepções tem estado subjacente a políticas de imigração que só fomentam processos de guetização, que não se resumem, de facto, à lei da nacionalidade. Mas as restrições colocadas ao direito a serem reconhecidos como portugueses são factor de exclusão.

Por outro lado, a actual lei da nacionalidade dificulta os processos de naturalização. As alterações resultantes da Lei 25/94, de 19 de Agosto, impuseram mínimos de residência diferenciados para cidadãos originários de países de língua oficial portuguesa e cidadãos originários de outros países, colocando os últimos em situação de desigualdade. Com o surgimento e crescente importância de novos fluxos migratórios das mais diversas origens, mas particularmente dos países de leste, este tipo de distinção poderá vir a tornar-se particularmente perniciosa do ponto de vista social. Numa outra alteração à lei, a aquisição da nacionalidade passa a depender não do tempo de residência de facto, mas do tempo de posse de autorização de residência válida. Por exemplo, um imigrante oriundo da Ucrânia, portador de autorização de permanência, só poderá obter cidadania portuguesa após quinze anos, no mínimo, de residência em Portugal. Um imigrante oriundo de Angola, portador de autorização de permanência, só poderá obter cidadania portuguesa após onze anos, no mínimo, de residência em Portugal.

Portugal, país com passado e presente de emigração deve aprender com a experiência e dificuldades vividas pelos emigrantes que procuraram melhores condições de vida e de integração noutros países. E ao tornar-se, simultaneamente, país de emigração e de imigração, defronta desafios civilizacionais a que devemos ser capaz de responder. O Bloco de Esquerda defende que a imigração pode e deve ser encarada como um factor de desenvolvimento e diversificação cultural e considera fundamental o reconhecimento da cidadania portuguesa àqueles que, pela vivência diária, criaram laços com o nosso país. Neste sentido, a presente iniciativa visa a alteração da Lei da Nacionalidade nos seguintes pontos:

· Reconhecimento automático da nacionalidade portuguesa a todos os filhos de estrangeiros estabelecidos em Portugal;

· Equiparação da união de facto ao casamento para efeitos de aquisição de nacionalidade por efeito de vontade;

· Definição dos requisitos para aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização apenas em função de critérios de residência e de conhecimento da língua portuguesa (alteração ao artigo 6º), que são critérios factuais e não discricionários. Anulação de mecanismos de discriminação em função do país de origem.

Bloco de Esquerda

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