Novos passos para unificação da língua portuguesa

Foram cumpridos, pelo Brasil, os requisitos constitucionais necessários para a entrada em vigor do Segundo Protocolo Modificativo do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. O Governo português, depositário do referido Acordo, foi notificado oficialmente desse fato.

O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa foi assinado em 16 de dezembro de 1990 por Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe. Anterior à própria constituição da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa (CPLP), criada em 1996, o Acordo não podia entrar em vigor por não ter sido ratificado por todas as partes contratantes. Apenas Brasil, Cabo Verde e Portugal o fizeram.

O Acordo é fruto de longas negociações conduzidas pela Academia Brasileira de Letras e pela Academia das Ciências de Lisboa ao longo da década de 1980, com a participação de filólogos e representantes dos países signatários. O documento tem por principal objetivo resolver questões relativas a divergências ortográficas. A existência de duas ortografias oficiais da língua portuguesa, a lusitana/africana e a brasileira, é prejudicial à unidade do idioma. Com as mudanças, o trema deixará de existir, a não ser em nomes próprios e seus derivados, e o alfabeto oficial português passará a ter 26 letras. Incorporará mais três letras: k, w e y. Os portugueses terão que grafar algumas palavras como no Brasil. Por exemplo, “acção” passará a ser “ação”. Os portugueses também terão de retirar o “h” inicial de algumas palavras como “húmido e herdeiro”.

Para palavras com pronúncias diferentes, manteve-se a possibilidade de duas grafias. Os brasileiros escreverão “fato”, e os portugueses “facto”. A reforma também vai afetar os brasileiros. Não se usará mais o acento circunflexo em palavras terminadas em hiato “oo”, como na palavra “enjôo”. O acento também deixará de existir para diferenciar “pára” (verbo) e de “para” (preposição). Com o objetivo de permitir a pronta entrada em vigor do Acordo Ortográfico, o Brasil propôs, por recomendação da V Reunião de Ministros da Educação da CPLP (Fortaleza, 26 de maio de 2004), o Segundo Protocolo Modificativo. Aprovado em 25 de julho de 2004, durante a V Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, em São Tomé, o novo Protocolo alterou a cláusula de vigência do Acordo Ortográfico, de modo a permitir que sua entrada em vigor seja possível após três ratificações, sem a necessidade de aguardar que todos os países da Comunidade adotem o mesmo procedimento. Para que o Acordo entre finalmente em vigor, é necessário também que Cabo Verde e Portugal cumpram os requisitos para que o Segundo Protocolo Modificativo seja incorporado a suas respectivas legislações internas.

Adicionalmente, o Segundo Protocolo Modificativo facultou a Timor-Leste, mais recente país-membro da Comunidade, a possibilidade de aderir ao Acordo Ortográfico.

A entrada em vigor do Acordo é condição essencial para a definição de uma política de promoção e difusão da língua portuguesa, um dos pilares da CPLP. Por esse motivo, o Governo Brasileiro procura incentivar os países que ainda não o ratificaram a que o façam, de forma a que se atinja o objetivo de criar normas ortográficas comuns para as diferentes variantes da língua portuguesa. Andreia QUAIAT PRAVDA.Ru SÃO PAULO, BRASIL

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