Portugal: Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez em vigor

Segundo o ministro da Saúde, as mulheres que recorram ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) para fazer uma Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) não vão pagar taxas moderadoras ao abrigo do regime de isenções previsto para as grávidas.

Correia de Campos declarou para este serviço que, "Não pagam taxas moderadoras neste momento e não haverá uma nova taxa", aos jornalistas durante uma conferência de imprensa para apresentar a portaria que regulamenta a lei da IVG.

Ontem, o diploma foi publicado, no Diário da República e entra em vigor a 15 de Julho, altura em que o Governo espera ter já a listagem completa dos hospitais em que é possível fazer IVG, a tabela de preços e o número dos médicos objectores de consciência.

Ministro: "Os números que têm surgidos sobre a objecção de consciência são colhidos aqui e ali e já ouvi os números mais díspares. Estou certo que vamos ter no dia 15 de Julho uma resposta mais aproximada sobre essa matéria".

Acrescentou Correia de Campos que apenas ontem foi publicado (portaria) o verbete que os médicos deverão usar para se inscreverem como objectores de consciência.

Também até 15 de Julho, o Governo deverá elaborar uma tabela dos custos de cada IVG para o Estado já que, actualmente, há apenas como referência os preços dos abortos por grave doença ou malformação do feto, já previstos na legislação anterior.

Sobre a portaria regulamentadora da lei que despenaliza o aborto a pedido da mulher até às 10 semanas, Correia de Campos congratulou-se por no diploma ter sido seguida a quase totalidade das recomendações do Presidente da República sobre esta matéria.

Fonte Jornal da Madeira

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