Debate sobre Lei de Bases do sistema educativo

Senhor Presidente Senhoras deputadas Senhores deputados

A actual Lei de Bases do Sistema Educativo tem dezassete anos. Em dezassete anos o acesso à escola cresceu e democratizou-se.

Em dezassete anos o país entrou na União Europeia, competindo com países com os mais elevados níveis de formação e qualificação. Na escola, as assimetrias sociais são cada vez mais evidentes.

Em dezassete anos sucederam-se reformas, diplomas, decretos, despachos, despachos-conjuntos e parcerias que foram sufocando os professores. Sempre que a sociedade esbarra com uma dificuldade, sempre que precisa de uma solução rápida, aí estão os professores. É para a prevenção rodoviária, é para a prevenção da toxicodependência, é para prevenção ambiental. Os professores transformaram-se em profissionais da prevenção. Estes professores preventivos já não sabem os limites do seu papel e vivem com graves problemas de auto-estima e stress profissional. Dos professores o Estado espera tudo e está sempre pouco disponível para dar.

Passaram dezassete anos, e, apesar dos esforços feitos pela democracia portuguesa, o país continua a apresentar a mais elevada taxa de abandono escolar dos países da União Europeia e a população adulta é a menos qualificada dos países da OCDE. O lugar cativo que os portugueses tragicamente se habituaram a ocupar deixa pouco espaço para dúvidas. Algo está mal, algo tem de mudar.

Em dezassete anos foi todo um país que mudou. Mudou a empresa, mudou a família, mudou a rua, mudou a televisão. Um país que mudou e mudou sabendo que, para mudar, precisava da escola, da qualificação e da mobilidade social que só ela permite. Nunca os portugueses depositaram tanta confiança e expectativas na escola e nunca a escola tão pouco teve para lhes oferecer. Chegou a vez, portanto, de mudar de escola.

Por isso é tão importante o debate que aqui hoje continuamos.

A Lei de Bases do Sistema Educativo actualmente em vigor foi um importante avanço conceptual e de paradigma educativo. Mas o país que retrata já não é o mesmo.

A reflexão sobre as mudanças a introduzir na escola é reflexo das mudanças na sociedade, mas é também fruto do avanço do conhecimento científico. É por isso que, no projecto de lei do Bloco de Esquerda, se propõe um novo desenho dos ciclos de ensino, divididos entre ensino básico, médio e secundário. Uma proposta que concentra a atenção onde tudo começa: nos primeiros anos de escolaridade. Por isso, defendemos que os primeiros seis anos correspondam ao Ensino Básico, reunindo 1º e 2º ciclo.

Esta proposta não é original na União Europeia e é defendida por cada vez mais especialistas, como o demonstra o relatório sobre "Saberes básicos de todos os cidadãos no século XXI" apresentado há dois anos no Conselho Nacional de Educação. Ela acompanha de forma mais rigorosa o desenvolvimento cognitivo e afectivo das crianças. A adopção deste modelo implica, necessariamente, uma alteração do regime de docência. O Bloco propõe que o professor titular, especialista em monodocência, seja auxiliado por uma equipa de docentes especializados – de preferência em áreas que estimulem as competências metacognitivas dos estudantes. Este sistema tem como base os agrupamentos escolares, assim permitindo racionalizar os recursos humanos e educativos actualmente existentes.

Ao mesmo tempo, indo de encontro aos diversos estudos que realçam a crescente importância da educação para a infância como elemento potenciador das suas capacidades de aprendizagem e de sociabilização, o Bloco de Esquerda entende que o Estado deve assumir como primeira prioridade o alargamento da rede de educação para a infância a todas as crianças com mais de 4 anos de idade. Todas as crianças devem ter direito a uma educação para a infância, conforme vontade expressa da família, podendo ser ministrada em contexto familiar.

Em zonas desertificadas ou economicamente deprimidas, no caso de crianças com famílias com baixos níveis de qualificação e de poder económico ou de minorias étnicas que falem em casa o português como segunda língua a universalidade da educação para a infância deve ser alargada às crianças com mais de 3 anos, prevenindo as desvantagens educativas.

Este projecto pretende ser um contributo para que seja possível inverter o rumo seguido nas políticas de qualificação seguidas para os primeiros anos de educação, constantemente encarados como o “parente pobre” do sistema. Não é no fim da escolaridade – para quem lá chega, claro – que se combate o abandono ou o insucesso escolar. Este modelo, alimentado durante anos foi configurado para dar resposta a uma escola fechada sobre si mesma, habituada que estava a um paradigma de aluno homogéneo e específico: jovem urbano, de classe média e filho de pais instruídos.

Com a massificação das escolas foi o mundo que entrou pela escola dentro, de repente. O agravamento dos fenómenos de exclusão social; a desregulação dos laços afectivos e culturais das comunidades tradicionais que entretanto entraram em ruptura; o agravamento das condições de trabalho de mães e pais sujeitos a agendas de vida quotidiana insuportáveis; o crescimento da segregação e da xenofobia, irromperam pelas paredes da escola dentro, em massa, e tornaram o mandato da escola uma verdadeira “missão impossível”.

Importa, pois, encontrar soluções educativas que consigam contextualizar a garantia de um serviço público, universal e de qualidade, com a flexibilidade necessária que permita a sua contextualização às situações específicas em que opera.

Tem vindo a ganhar um papel de destaque nas ciências da educação, e em particular na área do currículo, o conceito de flexibilidade curricular que traduz a possibilidade do mesmo ser determinado, em larga medida, pelo contexto local, sem prejuízo da existência de uma matriz nacional. Uma ideia que se traduz num conceito de currículo que permita uma aprendizagem significativa, relevante, através da adopção de processos de integração curricular.

A futura Lei de Bases deverá consagrar as experiências recentes no campo da inovação curricular, reafirmando a necessidade de propostas que tornem possível a gestão local do currículo, sem perda nem de qualidade, nem de unidade; um aprofundamento dos conceitos de autonomia da escola e de comunidade educativa; a reafirmação da necessidade de formação específica dos professores para a adaptação às novas exigências das suas práticas profissionais.

O projecto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda aponta nesse sentido, permitindo a intervenção dos agentes educativos locais – e não meramente dos actores do sistema de ensino – no processo de definição curricular local. Esse espaço é o Conselho Local de Educação, ao qual compete elaborar o Projecto Educativo Local, definição curricular local e articulação com as políticas municipais de acção social. Estes conselhos terão ainda uma equipa técnica composta por especialistas ligados ao processo educativo, como profissionais de educação, psicólogos ou animadores socioculturais.

O objectivo é que esta descentralização de poderes não resulte no que tem sido a lógica administrativa patente nos últimos anos, criando parcerias que mais não são do que a mera reprodução, em cada concelho ou meio local, da lógica administrativa e política emanada da Avenida 5 de Outubro.

A diversidade dos territórios educativos não é compatível com uma norma única, cuja engenharia se submete exclusivamente ao modelo escolar desenvolvido no início do processo de massificação da escolarização. Torna-se imprescindível que a educação se dirija e organize em função da extraordinária diversidade de intervenientes que se cruzam no espaço escolar, numa capacidade de abertura a espaços de aprendizagem não “curricularizados”, abrindo as portas a formadores e espaços formativos que se estendam para além da mera instituição escolar.

A urgência do reconhecimento dos saberes não-formais enquanto objecto de aprendizagem, prende-se, justamente, com a riqueza de toda esta diversidade que vai desde a ligação com as comunidades imigrantes, às transformações que estão a atravessar as comunidades ciganas; desde a cultura juvenil urbana até à transformação do mundo rural.

Ao mesmo tempo, constituída como um dos recursos privilegiados de que as diversas comunidades dispõem, a Escola precisa de se equacionar enquanto propriedade comum, disponível, numa perspectiva de oferta de formação diferenciada a todos os grupos etários, cobrindo um leque abrangente de intervenção comunitária que cruza a sua oferta de conhecimento com projectos de animação socio-cultural catalizadora das energias endógenas de cada comunidade.

Esta Escola coloca-se, desde logo, ao serviço da democracia, não apenas na perspectiva da sua estrutura de organização mas também numa perspectiva de mola de envolvimento das populações.

Também importa operar no domínio do financiamento, sector no qual os eternos constrangimentos orçamentais obrigam a uma aposta prioritária nesta área. Dada a dimensão do sistema educativo, as elevadas dotações financeiras do Estado obrigam à máxima objectividade e transparência na gestão dos recursos, razão pela qual se propõe a criação de uma Lei de Financiamento para o Ensino não Superior, que, à semelhança do que já acontece no ensino superior, respeite uma fórmula por todos conhecida.

Este mecanismo permite ainda estabelecer critérios de discriminação positiva no financiamento das instituições de ensino. Como se viu nos recentes resultados dos rankings escolares não existe um Portugal educativo. Existe um país assimétrico onde, regra geral, as escolas do litoral e do centro das grandes zonas urbanas apresentam melhores índices de sucesso educativo. Embora reconheçamos que o contexto social não é o único factor no sucesso educativo dos alunos, o facto é que nunca, no nosso país, se conseguiu que a instituição escolar deixasse reproduzir as desigualdades sociais (um estudo de Bruto da Costa indica mesmo que 75% dos portugueses pobres são filhos de pobres). A proposta que aqui se apresenta é que a fórmula de financiamento discrimine positivamente os estabelecimentos escolares localizados em meios socialmente desfavorecidos e com uma sobrerepresentação de minorias étnicas ou contextos familiares de reduzidos níveis de escolarização, nomeadamente através do aumento e diversificação dos programas de apoio e complemento educativo.

A territorialização educativa, conjuntamente com a adopção de critérios de discriminação positiva, permitirá, acreditamos, responder de uma forma mais adequada à heterogeneidade existente na instituição escolar. É mesmo possível comparamos com o que já hoje sucede em Inglaterra (paradigma da flexibilização curricular), onde ontem mesmo foi divulgado um relatório governamental onde se constata que os estudantes filhos de emigrantes melhoram mais os seus resultados ao longo do processo de escolarização que os jovens filhos de pais ingleses. Em Portugal, pelo contrário, um Estudo do Departamento de Educação Básica indica que 30% dos jovens de diferentes origens étnicas manifestam um domínio não satisfatório da língua portuguesa.

A necessidade de articular a Lei de Bases da Educação com os objectivos de Bolonha (os quais defendem, por exemplo, novas potencialidades de mobilidade de estudantes e professores que este mesmo projecto procura estimular) não deve reduzir este processo legislativo a uma mera reprodução mecânica, e economicista, do que tem sido entendimento mais restritivo deste documento. Folgamos por ver que, contrariando algumas vozes que se foram levantando, não foi este o caminho seguido pelas diversas propostas – assistindo-se mesmo a um assinalável consenso nesta matéria. A harmonização de graus, mantendo, no entanto, um sistema binário no ensino superior, está presente neste projecto de lei. Uma actualização legislativa, que, acreditamos, confere maior dignidade institucional e educativa ao ensino superior politécnico.

O entendimento do Bloco de Esquerda é o de que a atribuição de graus não deve depender tanto do nome que a instituição ostenta, mas, isso sim, com o cumprimento criterioso de critérios mínimos – e rigorosamente avaliados – de qualificação do corpo docente e da investigação científica produzida nas instituições. Cumpridos esses critérios, o projecto em causa defende a possibilidade de universidades e institutos ministrarem cursos de mestrado ou doutoramento.

Resumindo, estas propostas darão um outro significado ao aumento da escolaridade obrigatória para os 12 anos. Esta medida, por si só, constituirá apenas mais uma decisão administrativa, própria do “Portugal por decreto”. Associada a propostas inovadoras e socialmente progressistas, ela será o salto de que o país precisa para ser um outro país.

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