BIOPIRATARIA

Em 04 de maio de 1493, o papa Alexandre VI, através da “Bula da Doação”, cedeu aos monarcas católicos espanhóis Isabel de Castela e Fernando de Aragão, todas as “ilhas e terras firmes, achadas e por achar, descobertas ou por descobrir, cem léguas a oeste dos Açores e Cabo Verde”, desde que estes territórios ainda não tivessem sido “possuídos ou pretendidos por nenhum outro rei ou príncipe cristão até o dia da Natividade de Jesus Cristo de 1492”, como se o mundo fosse uma propriedade da igreja católica. Este documento constituiu-se num ato explícito de pirataria, consolidando desta forma as primeiras patentes da história da humanidade. Neste período, a igreja católica e os monarcas cristãos da Europa estabeleciam juntos, os fundamentos jurídicos e morais para a colonização dos povos não-europeus, e esta política foi responsável, entre tantos males, pelo extermínio de inteiras populações indígenas no novo continente americano.

Cinco séculos mais tarde, uma nova versão do mesmo projeto de colonização tem continuidade através de patentes e direitos de propriedade intelectual. A Bula Papal foi substituída pelo tratado do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT. O princípio da ocupação efetiva por monarcas cristãos foi substituído pela ocupação efetiva pelas corporações multinacionais apoiadas pelos dominadores do mundo moderno. Estas corporações solicitam proteção através do GATT, aos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio - TRIPs, para desta forma agirem com inteira liberdade para apropriar-se de qualquer forma de vida no nosso planeta, dos micróbios aos seres humanos. A presunção de “terra nullis” foi estendida à “vida vazia”. Através de patentes e da engenharia genética, uma nova forma de colonialismo foi estabelecida.

A apropriação dos recursos naturais durante a colonização foi justificada com base em que os povos indígenas não “desenvolviam” sua terra, como o reverendo John Winthrop escreveu em 1669: “os nativos na Nova Inglaterra não cercavam as suas terras, nem estabeleciam casas ou domesticavam gado para desenvolverem a terra; por si eles apenas tinham um direito natural nestes países. Na medida em que nós ingleses deixemos o suficiente para o seu uso, nós podemos legalmente tomar o resto”. A mesma lógica está sendo agora usada para predar a biodiversidade dos seus proprietários originais, com o roubo de microorganismos, sementes, plantas, toda a forma de vida animal e até material genético de populações indígenas, como faz a empresa norte-americana de biogenética Coriell Cell Repositories, que possui um banco de células mutantes humanas, e anuncia em sua página na internet amostras de sangue de índios das tribos Karitiana e Suruí, de Rondônia, Brasil, roubadas e contrabandeadas em 1996.

Entre outros casos de material genético humano gerando patente, temos o da Myriad Genetics, empresa norte-americana que patenteou em 1996, os genes do câncer de ovário e de mama para obter um monopólio sobre diagnósticos e testes, e do Departamento de Saúde dos Estados Unidos, que em 1995 conseguiu a patente de um representante da tribo Hagahai, de Papua Nova Guiné, que era portador de uma espetacular e rara resistência a doenças.

O termo biopirataria foi lançado em 1993 para alertar sobre o fato que recursos biológicos e conhecimentos indígenas estavam sendo roubados e patenteados por empresas multinacionais, e que as comunidades nativas, que durante séculos usam tais recursos e geraram os conhecimentos, não estão participando nos lucros. A biopirataria é um crime, é o seqüestro das riquezas naturais de um povo, é uma prática ilegal realizada por predadores capitalistas e neocolonialistas, despojados de senso ético, ávidos por maiores lucros, impiedosos na redução drástica dos custos de produção, e que movimenta dezenas de bilhões de dólares por ano.

A primeira ação clássica de biopirataria realizada no Brasil foi sobre a borracha, produto natural da região amazônica. As populações indígenas do continente americano já usavam a borracha muito antes da chegada de Colombo em 1492, realizando a sangria nas árvores de seringueiras (Hevea brasiliensis) e secando o látex no calor das fogueiras. A borracha só passou a ser uma matéria prima interessante aos capitalistas, quando o norte-americano Charles Goodyear e o inglês Thomas Hancock descobriram, em 1842, que o enxofre e o calor poderiam fazer com que a borracha não alterasse seu estado com a variação da temperatura, desenvolvendo a técnica da vulcanização. Em 1888, o escocês John Dunlop produziu o primeiro pneu de borracha, inaugurando a era dos pneumáticos para bicicletas, carruagens e veículos automotores. A invenção foi patenteada no mesmo ano, e em 1890 iniciava-se a sua produção comercial. A partir de 1920, inicia-se a era dos automóveis, e o látex da seringueira passa a ser uma das matérias primas mais importantes no mundo moderno, para a fabricação de pneus.

Em 1876, o aventureiro inglês Henry Wickham roubou das florestas brasileiras e contrabandeou para o jardim botânico real de Kew, em Londres, 70 mil sementes de seringueira. A partir desta data, a Inglaterra inicia-se um grande programa de cultivo da seringueira nas colônias britânicas no sudeste asiático, e em algumas décadas a Malásia torna-se o principal exportador de látex, arruinando a economia da Amazônia, que era baseada na exportação da borracha. Em 1920, os seringais das companhias inglesas produziam mais de 1,5 milhão de toneladas de borracha, enquanto que na Amazônia a produção extrativista era de apenas 20 mil toneladas. Pelo ato de “bravura”, o biopirata Wickham foi elevado à condição de lorde do império britânico pelo rei George V.

Uma lei elaborada pela ex-senadora, hoje ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, busca garantir a preservação e a utilização sustentável dos recursos genéticos do país. A lei, pioneira no Brasil e no mundo, exige que toda pesquisa de recursos genéticos realizada no Brasil obtenha autorização de uma comissão formada por representantes do governo, de ONGs e da comunidade científica; os trabalhos tenham o acompanhamento de uma instituição de pesquisa científica nacional; os projetos de pesquisa forneçam informações detalhadas dos materiais a ser colhidos e da sua possível utilização, além de descrever os sistemas de coleta; todas as remessas de material ao exterior sejam autorizadas; a utilização de biotecnologias estrangeiras corresponda às normas de biossegurança nacionais e internacionais; as empresas assumam a responsabilidade por qualquer tipo de dano que possam causar ao ambiente ou às comunidades. Pela lei, povos indígenas e outros moradores da floresta, que conhecem bem a fauna e a flora locais, terão suas informações remuneradas e poderão impedir que as pesquisas e a coleta de materiais aconteçam em suas terras. Infelizmente, esta lei, proposta em 1995, foi duramente combatida pelo governo neoliberal de Fernando Henrique Cardoso, que durante o seu governo atendeu aos interesses dos Estados Unidos e das grandes corporações transnacionais no Brasil.

Neste mesmo período, uma Lei de Patentes foi apresentada pelos predadores capitalistas ao governo brasileiro. Esta lei introduz uma afronta à consciência moral e à ciência, pois define descoberta como sendo invenção, abrindo uma porta para o patenteamento da vida. A parte mais cruel desta lei é que existe uma cláusula em que o produto passa a ser patenteado, e não mais os métodos e processos de produção. Como pode-se chegar a um produto através de vários processos, esta lei impede o desenvolvimento de processos alternativos que levem à produção do mesmo produto. Registrada a patente de um medicamento fitoterápico em qualquer parte do mundo, ninguém mais tem o direito sobre nada; quem tem a planta passa a não ter mais direito nenhum, e está impedido de desenvolver outro processo, outro produto similar ou produzir um outro medicamento com a mesma planta. Esta hedionda cláusula obriga aos detentores da biodiversidade apenas ao fornecimento da matéria-prima, podendo levar à prisão quem infringir esta norma.

Segundo o Parlamento Latino-americano, mais de cem empresas fazem bioprospecção ou biopirataria no Brasil. São retirados anualmente mais de 20 mil extratos da floresta amazônia. A empresa californiana Shaman Pharmaceuticals já estudou e catalogou aproximadamente sete mil plantas com potencial químico-farmacêutico com base no conhecimento dos índios da Amazônia. A partir do látex da casca da árvore corticeira (Erythrina crista-galli), que os indígenas da Amazônia utilizavam como medicamento cicatrizante e anti-viral, aplicável nos casos de doenças pulmonares e herpes genital, a Shaman extraiu e patenteou diversos polímeros, desenvolvendo suas drogas que contém elementos antivirais isolados, entre elas o Provir, um produto oral para tratamento de infecções virais respiratórias e o Virend, para o tratamento da herpes.

Um quarto de todos os medicamentos prescritos pela medicina ocidental vem das florestas e três quartos foram colhidos a partir de informações da medicina popular e da milenar sabedoria da cultura indígena, valiosíssimos atalhos utilizados clandestinamente, copiados, para a descoberta de drogas úteis pelos cientistas e pesquisadores dos grandes laboratórios, na maioria dos casos burlando a boa índole das populações tradicionais. Um novo medicamento para ser desenvolvido pode levar até 15 anos a um custo estimado entre 300 a 400 milhões de dólares. Milhares de compostos são testados para chegar a um que seja adequado, mas o atalho pode estar na floresta, no conhecimento inesgotável da medicina indígena e das comunidades tradicionais, podendo representar para os laboratórios norte-americanos, europeus e japoneses uma economia de até 80% nos investimentos para a fabricação de um remédio.

O bioquímico Conrad Gorinsky, presidente da Fundação para Etnobiologia, de Oxford, patenteou na Inglaterra o princípio ativo da rupununine, extraído das sementes da árvore bibiru (Ocotea rodiaei), e do cunaniol, obtido das folhas do arbusto cunani (Clibatium sylvestre), usadas pelos índios Wapixana, de Roraima, Brasil, como anticoncepcional e veneno para a pesca, respectivamente. Segundo o biopirata Gorinsky, cujas patentes estão sendo contestadas na justiça inglesa pela FUNAI - Fundação Nacional do Índio, a rupununine teria ainda o poder de controlar o vírus da AIDS e inibir o desenvolvimento de vários tumores, enquanto o cunaniol seria até agora o mais potente estimulante conhecido do sistema nervoso central. Nem o Brasil, nem os Wapixana receberam qualquer benefício com estas patentes. Dono dos direitos de exploração dos compostos farmacológicos, Gorinsky montou a empresa Biolink em parceria com o grupo canadense Greenlight, e negocia a produção comercial do rupununine com a Glaxo Wellcome e Zêneca, dois gigantes mundiais da indústria químico-farmacêutica.

Entre tantos outros produtos roubados das matas brasileiras e patenteados pelas multinacionais estão a pilocarpina, extraída das folhas do arbusto jaborandi (Pilocarpus jaborandi), usada no tratamento de glaucoma, e patenteada pela empresa alemã Merck; o estrato das folhas da planta espinheira-santa (Maytenus ilicifolia), usado no tratamento da gastrite, e patenteada pela empresa japonesa Nippon Mektron; e o curare, que é uma mistura tóxica de várias plantas, usada tradicionalmente por muitas etnias indígenas da Amazônia, para envenenar as pontas das flechas, e cuja fórmula foi mantida em segredo pelos índios durante séculos. O geógrafo Alexander von Humboldt foi o primeiro europeu, em 1807, a descrever como os ingredientes eram preparados, mas o curare começaria a ser utilizado como um anestésico apenas em 1943, quatro anos após o seu ingrediente ativo, o d-tubocurarine ser isolado. As companhias norte-americanas Graxo Wellcome, Abbott e Eli Lilly, detêm as patentes de relaxantes musculares baseados no curare, e gozam dos lucros obtidos pela venda dos medicamentos.

Outro caso de biopirataria, que até recebeu o Prêmio Capitão Gancho, dado pela Coalizão Contra a Biopirataria, na categoria “mais ofensivo”, foi o da patente da ayahuasca, cipó da Amazônia (Banisteriopsis caapi) utilizado por povos indígenas da América em cerimônias religiosas e de cura, com propriedades alucinógenas, e que é amplamente divulgado e consumido pelos seguidores da seita do Santo Daime, e que foi simplesmente roubado e patenteado pelo empresário norte-americano Loren Miller, da International Plant Medicine Corporation.

Em 1965, o médico Sérgio Ferreira, da Universidade de São Paulo, ao pesquisar o veneno da jararaca, descobriu uma substância que provocava queda brusca de pressão arterial em pessoas picadas pela cobra. Patenteada pelo laboratório Graxo Wellcome, esta substância deu origem a uma família de anti-hipertensivos que hoje movimentam cerca de oito bilhões de dólares ao ano. O medicamento mais conhecido é o Capoten, usado para regular a pressão arterial, e comercializado pela Bristol-Myers Squibb. A jararaca é uma espécie de serpente brasileira, do gênero Bothrops, mas o Brasil não recebe nada por esta descoberta, sendo que todo o lucro da venda do medicamento fica com a empresa norte-americana, que detém a patente sobre ele.

Sapos, cobras, escorpiões e animais peçonhentos são valiosíssimos para as pesquisas biotecnológicas, devido às toxinas que produzem e destilam. Em 1998, o pesquisador canadense Claude Gascon decidiu deixar o Brasil, após 11 anos de trabalho como pesquisador no INPA - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia. Neste mesmo ano, o laboratório norte-americano Abbott, um dos gigantes mundiais do setor químico-farmacêutico, anunciava a síntese de um novo composto, o analgésico ABT-694, 200 vezes mais potente que a morfina, a partir da toxina encontrada na pele do sapo amazônico Epipadobates tricolor, espécie que o biopirata Gascon capturou aos milhares na região do rio Juruá, no Acre, e transportou ilegalmente aos Estados Unidos. O Brasil nada recebeu pela “descoberta” e ainda terá, pelas leis norte-americanas, de pagar royalties se quiser utilizar o produto.

Calcula-se que cerca de 40% dos remédios sejam oriundos de fontes naturais, sendo 30% de origem vegetal e 10% de origem animal e microorganismos. Estima-se que cerca de 25 mil plantas são usadas em todo o mundo para a produção de medicamentos. A grande maioria destas plantas é encontrada nos países tropicais, que possuem cerca da metade das espécies vivas do planeta. O Brasil possui a maior biodiversidade do mundo, com cerca de 20% do número total de espécies existentes no planeta, entre milhões de espécies de fungos e microorganismos, a maior diversidade de insetos, com cerca de 15 milhões de espécies, a maior diversidade de mamíferos, com 524 espécies catalogadas, a segunda maior diversidade de anfíbios, com 517 espécies, a segunda maior diversidade de peixes, com 3.131 espécies, a terceira maior diversidade de aves, com 1.622 espécies, e a quinta maior diversidade em répteis, com 468 espécies. Das 240 mil espécies de vegetais catalogados no planeta, 150 mil ocorrem nos trópicos, e dessas, 55 mil são encontradas naturalmente no Brasil, a maioria delas exclusivas do nosso território. Muitas destas espécies podem ser utilizadas para fins terapêuticos e medicinais, pois contêm princípios ativos eficazes no tratamento de certas patologias, e muitas destas ricas informações ainda fazem parte da cultura dos 315 mil habitantes originais do Brasil, os sobreviventes indígenas (há 500 anos eram 8 milhões), distribuídos em 215 povos, que falam 170 línguas e conhecem muito bem o ambiente em que vivem.

O Brasil possui um imenso potencial genético a ser explorado e estima-se que esse patrimônio vegetal represente cerca de 16,5 bilhões de genes. Sendo o Brasil um país rico em substâncias biologicamente ativas, a biopirataria é uma realidade. Esta imensa riqueza aguça a cobiça internacional, especialmente dos Estados Unidos, que são detentores do maior desenvolvimento tecnológico do mundo, e não possuem escrúpulos para predar estas riquezas em qualquer lugar do mundo, a qualquer custo. Nos Estados Unidos existe uma lei que dá poderes amplos às suas agências de inteligência para investigarem qualquer atividade em qualquer lugar do mundo, e considera os direitos de propriedade intelectual das corporações norte-americanas como vitais à segurança nacional.

Casos de pirataria genética são denunciados diariamente, envolvendo instituições oficiais de ensino e pesquisa, cientistas e laboratórios estrangeiros que simplesmente saem do país levando riquezas biológicas, registrando patentes e gozando de vantagens econômicas em cima de produtos gerados com nossas plantas e animais. Cerca de 70% da biopirataria praticada no Brasil é feita por instituições filantrópicas, que entram no Brasil alegando a intenção de promover o atendimento à populações carentes e remetem clandestinamente material genético, in natura e em grandes quantidades, para seus países de origem, principalmente Estados Unidos, Inglaterra, França, Alemanha, Suíça e Japão, países conhecidos historicamente pelo sistema de exploração colonialista, escravização de mão-de-obra, predação dos recursos naturais, saque e roubo de terras e minérios, das riquezas vegetais e animais dos países pobres. O restante do contrabando de material genético é praticado por instituições científicas legalmente instaladas. Apesar do volume exportado ser menor, o dano causado por esta forma de biopirataria é maior. A alta tecnologia por elas aplicada nas pesquisas realizadas aqui mesmo, permitem o envio para seus países sede do material já sintetizado. O mercado da biodiversidade movimenta 315 bilhões de dólares anualmente.

Muitos convênios são acusados de esconder atos de biopirataria, como entre a indústria Stracta, associada à companhia norte-americana Gladson, com a Universidade Federal do Pará, que tem servido para a retirada de extratos vegetais da floresta amazônica e da mata atlântica. Os extratos são enviados ao laboratório da Gladson nos Estados Unidos, sem que haja qualquer controle por parte das autoridades brasileiras. O convênio entre a gigante farmacêutica suíça Novartis Pharma e a Bioamazonia, uma empresa ligada ao governo de federal brasileiro previa a prospecção de 10 mil microorganismos em um ano, por 4 milhões de dólares, mas o acordo tinha tantas irregularidades que acabou suspenso. Em 1997 o jornalista William Guimarães denunciou em sua dissertação de mestrado um projeto do órgão norte-americano Smithsonian Institution apresentado ao INPA em 1978 pelo pesquisador e biopirata Thomas Lovejoy, do Departamento do Interior dos EUA. O objetivo do convênio era estabelecer a área mínima de floresta necessária para a preservação de um ecossistema. Lovejoy conseguiu realizar um completíssimo inventário da biodiversidade da região, contrabandeando da Amazônia para os EUA milhares de indivíduos e espécies de animais e vegetais, a maioria sem autorização. Só de pássaros foram 1.900 exemplares.

As patentes relativas às formas de vida e aos processos biológicos devem ser banidas, pois constituem uma ameaça à segurança alimentar, aprovam e homologam a biopirataria de conhecimentos indígenas e de recursos genéticos, violam os direitos humanos básicos e a dignidade, comprometem os cuidados com a saúde, impedem a pesquisa médica e científica e vão contra o bem-estar dos animais. As formas de vida tais como organismos, sementes, linhas de células e genes são descobertas e, portanto, não são passíveis de ser patenteadas. As técnicas de produção da engenharia genética exploram os processos de vida, não são confiáveis, são incontroláveis e imprevisíveis, e não podem ser qualificadas como invenção, são inerentemente inseguras, assim como o são a maioria dos organismos e produtos geneticamente modificados.

FABIO ROSSANO DARIO PISA - ITALIA

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