Medidas para fortalecer a poupança de longo prazo

A partir desta data entrou em vigor a Conta Investimento, que permite que os poupadores administrem com mais liberdade seus recursos, não tendo que pagar a CPMF quando quiserem mudar de aplicação.

Foi pensando nesse novo ambiente que o Governo criou novas regras para o Imposto de Renda (IR) sobre os ganhos de investimento. A partir do ano que vem, quem optar pelos investimentos de longo prazo vai pagar menos IR. Quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado em instrumentos de renda fixa, menos imposto terá que ser pago. As mudanças incluem ainda uma tributação mais favorável ao investidor das aplicações em renda variável (ações), seguro de vida, e fundos de pensão. As novas regras, publicadas nas Medidas Provisórias 206 e 209, começam a valer em 1.º de janeiro de 2005.

Estas medidas objetivam fortalecer o mercado de capitais e estimular a formação de poupança de longo prazo, que são elementos-chave para o financiamento do setor produtivo. Elas devem também contribuir para o alongamento da dívida pública, com reflexos positivos sobre o risco país e, indiretamente, na redução das taxas de juros, inclusive de curto prazo. Além disso, também deverão ajudar a dinamizar a indústria financeira, estimulando a concorrência e a aparição de novos produtos para os investidores de pequeno, médio e grande porte.

As medidas compõem uma série de ações visando fortalecer e melhorar a transparência da indústria de fundos de investimento, que administra importante parte da poupança doméstica. Em particular, a nova Instrução CVM n.º 409 de agosto de 2004 dispõe sobre a constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações dos fundos de investimento. Esta Instrução traz regras visando aumentar a transparência e a comparabilidade entre as opções de investimento existentes, procurando garantir o acesso do público a todos os prospectos, regulamentos, valores diários de cotas, informações sobre a composição das carteiras e taxas de administração.

As medidas tributárias nas MP 206 e 209 já refletem este marco, valendo-se em particular da provisão da Instrução CVM nº 409 que permite que seja agregada aos fundos a denominação Longo Prazo, quando a carteira dos fundos for efetivamente composta por títulos e valores mobiliários considerados como tal (art. 92, § único). O benefício tributário privilegia estes fundos, focando a redução de alíquota do IR (o Artigo 6º da MP 209 estabelece que os fundos que não sejam de longo prazo se beneficarão apenas da alíquota de 20%).

A medida aumenta a segurança do cotista e do gestor do fundo. Fundos com carteiras longas deverão atrair investidores de longo prazo que procuram obter as vantagens típicas destes instrumentos (muitas vezes, um retorno mais alto, ainda que com uma volatilidade possivelmente maior) - conforme deverá ser explicitado nos novos prospectos.

As medidas de incentivo tributário reforçam a diretriz da Instrução CVM nº 409, que estabelece a necessidade do administrador controlar a composição da carteira do fundo (art. 89) e dá proteção adicional ao gestor, ao incluir a hipótese de fechamento do fundo para resgate de saques se estes começarem a ocorrer em volume que inviabilize a manutenção do prazo da carteira (art. 16, §1º). Esta flexibilização é importante para garantir a tranqüilidade da indústria em caso de turbulência no mercado financeiro na esteira de um choque externo ou outra razão.

Especificamente, as MP 206 e 209 estabeleceram que para as aplicações de renda fixa a alíquota de IR sobre os ganhos será de 22,5% para os recursos aplicados por até seis meses, caindo para 20%, se o prazo subir para 1 ano. A partir daí, em especial para os fundos de investimentos de longo prazo, a alíquota cairá para 17,5%, se os recursos ficarem aplicados por até 24 meses, e 15%, se ficarem mais de dois anos. A necessidade de manutenção dos recursos pelos prazos acima valerá para todos os instrumentos de renda fixa, inclusive CDBs. Nos investimentos em renda variável, como fundos de ações e clubes de investimentos em ações, independentemente do prazo de resgate, a alíquota do IR cairá de 20% para 15%. Os benefícios tributários - inclusive para o CDB - não valerão para empresas que tipicamente fazem declaração de ajuste do IR.

Além disso, o IOF sobre seguros de vida foi diminuido e permitiu-se a dedução da renda tributável, pelas pessoas jurídicas, das contribuições a planos para os empregados de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. A tributação dos fundos de pensão foi ainda radicalmente reformada, com a extinção do RET e o estabelecimento de uma escala de tributação que começa em 35%, para fundos mantidos por curto prazo, e desce até 10%, para recursos mantidos por dez anos. Assim, uma contribuição para um fundo de pensão estará isenta do IRPJ e CSLL (34%) e, se resgatada ao fim de 10 anos, pagará bem menos que o IR típico sobre o rendimento do trabalho (22%).

A transição deverá ser suave. Os rendimentos apurados até 31/12/ 2004 estão sujeitos à legislação vigente, ou seja, alíquota de IR de 20%, independente do prazo. Mas para rendimentos a serem apurados em 2005, os investidores de longo prazo já estão sendo beneficiados, graças à regra de transição: para aplicações efetuadas até 9 de agosto de 2004 (data em que as novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União), o prazo das aplicações começa a ser contado a partir de 1º de julho de 2004.

De acordo com o Secretário do Tesouro Nacional, Joaquim Levy, as novas regras irão aumentar a demanda por papéis de longo prazo - já que fundos de pensão e seguradoras são tomadores naturais desses ativos, e dar um "mini choque de mercado para o setor financeiro, ao permitir mais opções, e estimular a inovação e a concorrência".

Para Joaquim Levy, "essas medidas só puderam ser tomadas porque o quadro macroeconômico foi melhorado pelas decisões do Governo Lula. Além disso, elas são importantes passos para resolver o que para muitos parece um nó, isto é, a questão da dívida pública de curto prazo: o alongamento será estimulado a favor do poupador e dentro das regras de mercado". O Secretário sublinhou que o governo decidiu tomar estas medidas de maneira simultânea, não só pela sua coerência, mas para diminuir os custos de adaptação do setor financeiro, inevitáveis em decorrência, por exemplo, das novas regras de transparência determinadas pela Instrução CVM nº 409.

Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República

Subscrever Pravda Telegram channel, Facebook, Twitter

Author`s name Pravda.Ru Jornal
X