Medidas para reduzir a informalidade e estimular novos negócios

O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei complementar que vai representar um importante avanço na redução da informalidade dos negócios e do emprego no Brasil. O projeto prevê um regime tributário, previdenciário e trabalhista simplificado para o empresário individual com faturamento anual até R$ 36 mil e cria plano especial de contribuição à Previdência para segurados individuais e facultativos.

A criação de um regime simplificado para o empresário individual visa estimular a formalização de um grande número de pequenos negócios e, também, das relações de trabalho que se estabelecem nesses empreendimentos. Segundo estimativa da Associação Nacional da Micro e Pequena Indústria (Assimpi), cerca de 11 milhões de empresários e 43 milhões de trabalhadores encontram-se hoje na informalidade.

A informalidade nas relações de trabalho prejudica o trabalhador, que fica sem acesso aos direitos trabalhistas garantidos pela CLT e ao seguro desemprego, e atinge, principalmente, a mão de obra de baixa renda. Ela também impede que o trabalhador informal tenha acesso aos benefícios previdenciários.

A redução da informalidade é um dos principais objetivos da política econômica do Ministério da Fazenda. As empresas que operam na informalidade não emitem nota fiscal e têm acesso precário ao crédito, entraves que resultam em uma produtividade inferior às empresas formais e representam um obstáculo ao crescimento econômico do País.

O projeto de lei complementar encaminhado ao Congresso apresenta as seguintes medidas:

Isenção do pagamento de impostos como PIS, Cofins, Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); Em nível federal, estabelece uma alíquota única de 1,5% sobre faturamento, referente à contribuição previdenciária patronal; Fixa um teto para as alíquotas de ICMS (1,5%) e ISS (2%) a serem cobradas sobre faturamento, respectivamente, por Estados e Municípios, com o objetivo de assegurar o princípio da desoneração para o empresário em questão; Permite que Estados e Municípios adotem, respectivamente, valores fixos mensais de até R$ 45,00 para ICMS e de até R$ 60,00 para ISS. Estabelece plano de contribuição previdenciária especial para o empresário individual, contribuintes individuais (trabalhadores autônomos) e facultativos (donas de casa e estudantes): contribuição com alíquota de 11% sobre o limite mínimo de contribuição, de um salário mínimo (hoje esta alíquota é de 20% sobre o salário de contribuição); Para incentivar a formalização das relações de trabalho no âmbito desses pequenos negócios, a alíquota de contribuição para o FGTS para estas empresas será fixada em 0,5%, desde que haja concordância expressa do empregado. Vale destacar que em pequenas empresas, as relações de trabalho muitas vezes caracterizam-se como uma relação de trabalho de parceria, o que pode significar inclusive que o empresário trabalha com o auxílio de familiares ou amigos. A possibilidade de reduzir o encargo com o FGTS é importante, porque permite a formalização de uma relação de trabalho que difere da relação tradicional. Outra iniciativa, cujo objetivo é reduzir burocracia e facilitar a vida do empresário, prevê a implantação de um sistema informatizado de apoio a este empresário, que permitirá o pagamento unificado de impostos e contribuições, além de outras facilidades na gestão de seu negócio. Ao acessar o sistema, o empresário deverá informar seu faturamento e as informações relativas ao pagamento de salários aos empregados, ficando a cargo do sistema o cálculo dos impostos e contribuições devidos e a emissão dos boletos para pagamento. O sistema permitirá também prestação de informações ao Ministério do Trabalho relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), bem como da declaração anual perante a Receita Federal.

As medidas anunciadas buscam, por meio da desoneração tributária e da redução de burocracia, estimular a formalização de pequenos negócios, diminuir a taxa de mortalidade das pequenas empresas e a geração de postos formais de trabalho. Segundo a Pesquisa Mensal de Emprego, realizada pelo IBGE em julho de 2004, 22,5% da população ocupada nas seis maiores regiões metropolitanas brasileiras (Recife, Salvador, Belo Horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre) é composta de empregados sem carteira assinada. Isso corresponde a um contingente de mais de 4 milhões de pessoas.

As medidas adotadas para diminuir a informalidade no setor produtivo se inserem em um conjunto de iniciativas do Governo Federal para a melhoria do ambiente de negócios e para a redução do custo do investimento. Com isso, incentiva-se o aumento da produção, a abertura de novos postos de trabalhos e a geração e elevação da renda.

Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República

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