PREVIDÊNCIA: Conheça os motivos para a reforma

O texto " Previdência Social: A Mudança com Justiça e Respeito", divulgado pelo Ministério da Previdência, apresenta as regras de acesso aos benefícios pelos servidores que serão alteradas pela proposta de reforma e os argumentos para as mudanças. O documento ressalta que o objetivo e a lógica da reforma no governo Lula busca maior justiça no uso dos recursos públicos. Leia a íntegra:

Previdência Social: A Mudança com Justiça e Respeito

1 - Justiça Social e Sustentabilidade O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem compromisso com todo o país. Sobretudo com o progresso social e econômico da parcela mais pobre da população. São milhões de cidadãos e cidadãs, submetidos a condições indignas de vida e trabalho, que não têm merecido a devida atenção do poder público. A imensa maioria nem sequer tem acesso a um sindicato ou representação política organizada. O princípio que deve presidir toda e qualquer política pública deste governo é o da justiça e da inclusão. Não podemos nos tornar cúmplices na omissão que tem condenado a vida de milhões de brasileiros à mera subsistência.

2 - A desigualdade na Previdência A Previdência no Brasil convive com dois sistemas muito distintos. Um deles, administrado pelo INSS, serve aos trabalhadores do setor privado, das empresas públicas e de algumas prefeituras. As contribuições de patrões e empregados cobrem 81% das despesas com pagamento de benefícios, sendo que entre as empresas e trabalhadores urbanos, esse índice chega a 96%. Pagando ao menos um salário mínimo para 12 milhões de brasileiros, o regime do INSS reveste-se de forte caráter de inclusão social. O outro sistema, que serve aos funcionários públicos, contabiliza arrecadação de apenas 36% dos gastos, consideradas as contribuições de servidores e da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na base de duas vezes a contribuição do servidor. Há, portanto, uma grande desigualdade entre os dois sistemas, os quais, segundo a Constituição devem ter "caráter contributivo" e precisam preservar seu "equilíbrio financeiro e atuarial". Ao dizer que os sistemas devem ter "caráter contributivo", a Constituição homenageia a lógica e o bom senso. Um sistema previdenciário deve buscar sempre o equilíbrio, relacionando direitos e contribuições, pelo tempo e com valores suficientes para se sustentar. E quando exige "equilíbrio financeiro e atuarial" a Constituição mostra-se previdente. Não é justo que nossos filhos e netos herdem a conta das nossas aposentadorias, além de pagarem pelas próprias. Afinal, previdência requer solidariedade entre os atuais participantes e entre as gerações. Se não formos previdentes, a conta pode ser o crescimento da inflação, mais desemprego ou a falência do sistema.

3 - A urgência e a importância da mudança Cada real que falta para o pagamento de aposentadorias e pensões no Brasil é coberto com tributos arrecadados de toda a população, pagos inclusive pela parcela mais pobre. Em 2002, a arrecadação tributária do setor público destinou R$ 56 bilhões ao pagamento desses benefícios nos dois sistemas previdenciários existentes. O regime do INSS precisou de R$ 17 bilhões para fechar suas contas e cumprir seus compromissos com 19 milhões de beneficiários. O sistema do setor público precisou de R$ 39 bilhões, mais que o dobro, para pagar benefícios a 3,2 milhões de pessoas, menos que um quinto. Foram R$ 894 para cada beneficiário do INSS e R$ 12.187 para cada beneficiário dos regimes dos servidores. Reduzir essa desigualdade e a pressão sobre os Orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios significa liberar esses recursos orçamentários para outras finalidades, como moradia, saneamento, educação, saúde e segurança, além de uma melhor política de remuneração dos servidores públicos e o aumento do salário mínimo.

4 - As mudanças na gestão Uma das reivindicações históricas dos trabalhadores e dos aposentados é o cumprimento da disposição constitucional da "Gestão Quadripartite". Ou seja, que trabalhadores, aposentados, empresários e governo possam gerir o sistema do INSS. Essa mudança já está começando, através do fortalecimento do Conselho Nacional de Previdência Social e da decisão, já tomada, de criar os conselhos regionais, no âmbito de cada Gerência Executiva do INSS, a fim de supervisionar a gestão em cada região. Para combater a sonegação, as fraudes e a corrupção, o Ministério já reforçou e ampliou as "forças-tarefa", união entre o Ministério Público, a Polícia Federal e o INSS, para combater a corrupção e as fraudes contra a Previdência. Realizou o primeiro concurso público do INSS depois de 18 anos e está reorganizando a Dataprev. Além disso, celebrou convênio entre o INSS e a Receita Federal para fiscalizar de maneira rigorosa as 350 maiores entidades filantrópicas, para eliminar as distorções.

5 - Recuperação do teto do INSS Desde 1998 tem havido um "achatamento" na escala de benefícios do INSS. Enquanto o piso do sistema foi corrigido de acordo com o salário mínimo, o teto teve apenas a atualização pelo INPC. Isso reduz a credibilidade do sistema, pois muitos contribuintes acabam vislumbrando a aproximação entre o piso e o teto, como um sinal negativo para seu futuro. A proposta da reforma é definir o valor de R$ 2.400 como teto, recuperando sem indexar a referência de dez salários mínimos.

6 - Novo sistema de financiamento Na reforma tributária, o governo está propondo a desoneração parcial da folha de pagamento em relação ao financiamento direto da Previdência Social, criando uma contribuição previdenciária sobre o valor agregado, a fim de permitir maior formalização dos trabalhadores e, pela conseqüente redução da contribuição dos autônomos, maior inclusão previdenciária entre os que se tornaram informais em decorrência da crise social e econômica dos últimos anos.

7 - Respeito ao servidor público Diálogo, transparência e respeito têm ditado a relação do governo com os servidores públicos no debate sobre a reforma da Previdência. A arrogância e a presunção não cabem num assunto com essa relevância e complexidade. Por diálogo, entendemos não apenas o direito de opinar, mas também a disposição, de todos os interlocutores, em ouvir e refletir sobre a melhor proposta para o País. Contudo, o respeito ao servidor público, a quem o Estado brasileiro deve muitas de suas realizações, não pode omitir a verdade sobre a Previdência no Brasil. É preciso mudar. Não porque o País vá quebrar se não houver reforma, nem pela vontade do FMI ou do mercado financeiro. Quem exige as mudanças são brasileiros comuns, que ainda não tiveram acesso a direitos básicos, como o de fazer três refeições por dia, ter moradia digna, ou saúde de qualidade.

8 - Respeito ao direito adquirido A urgência da reforma, entretanto, não pode atacar direitos adquiridos dos servidores públicos, consagrados pela Constituição, observados pelo Congresso, vigiados pelo Poder Judiciário e cumpridos pelo Executivo. Cada um desses direitos está sendo preservado na medida do que dispõe a Constituição, lei máxima do País e fruto do entendimento de deputados federais e senadores legitimamente eleitos pelos cidadãos brasileiros. Os servidores que já cumpriram os requisitos para suas aposentadorias com base nas regras que atualmente estão em vigor não precisam requerer o benefício para terem direito adquirido. Além disso, quem cumprir os requisitos para a obtenção da aposentadoria integral e decidir permanecer trabalhando contará com a isenção da contribuição previdenciária, um incentivo para aqueles servidores que desejam dar prosseguimento à sua missão profissional dentro do Estado. O servidor que tomar decisões apressadas sem estar bem informado sobre as mudanças pode acabar perdendo dinheiro.

9 - O pacto federativo O compromisso com o País também está expresso no amplo entendimento político obtido pelo presidente Lula com os 27 governadores. Titulares da administração pública em diferentes níveis, todos conhecem com profundidade a realidade de seus orçamentos e sabem que o descompasso entre arrecadações e despesas com sistemas de previdência tem prejudicado a ação do Estado no combate à desigualdade social e econômica do Brasil.

10 - O sentido das medidas O conjunto de mudanças dirige-se à inclusão social e resgata reivindicações históricas dos trabalhadores brasileiros. No INSS, a elevação do teto de contribuições e benefícios fortalece o sistema e recupera sua credibilidade. Também será finalmente transformada em realidade a participação dos trabalhadores na Gestão Quadripartite do INSS. Para o sistema de previdência do setor público, as mudanças de regras têm como objetivo fazer com que esses servidores recebam suas aposentadorias com base na contribuição que fizeram, assim como ocorre no regime do INSS. São mudanças pontuais nas regras válidas para os atuais servidores. Para os futuros funcionários, que ingressarem no serviço público após a reforma, pretende-se estabelecer o mesmo teto de contribuições e benefícios vigente no INSS e instituir a complementação por fundos de pensão fechados, sem fins lucrativos e administrados de forma paritária pelos entes federados e por representantes de servidores. Com isso, pretende-se proteger a poupança previdenciária desses trabalhadores, que estará também sob sua administração, e evitar desvios políticos que tanto comprometeram a Previdência no passado.

11 - Novas regras: benefício proporcional O servidor público que contribuir sobre seu salário integral durante apenas um período de trabalho não deve receber o mesmo benefício do que aquele que o fez por 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres). Se durante parte de sua vida o funcionário público esteve filiado ao regime do INSS, contribuindo sobre um salário menor, sua aposentadoria deve ser proporcional. Por uma única razão: justiça. Se desejamos uma sociedade comprometida com a igualdade, não faz sentido o dinheiro público subsidiar uma aposentadoria sem coerência com as contribuições. Assim, o cálculo do benefício dos servidores que se aposentarem após a reforma será feito pela média das suas contribuições.

12 - Novas regras: idade mínima A Constituição, no artigo 40, já define as idades mínimas para aposentadoria no serviço público: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Considerando que o funcionário público não está ameaçado do desemprego e que a longevidade da população brasileira aumentou significativamente nos últimos anos, a adoção imediata dessas referências é uma medida saudável. Nada justifica que o Estado brasileiro, carente de recursos, aposente suas servidoras com 48 anos e seus servidores com 53 anos com proventos integrais. Entretanto, para manter uma opção para aqueles que desejam se aposentar antecipadamente, está prevista a aposentadoria antes daquelas idades de referência, até o máximo de sete anos, descontando-se 5% do benefício a cada ano a menos de trabalho. Para se aposentar, mesmo neste caso, o servidor continuará tendo que cumprir o "pedágio" previsto na Emenda Constitucional 20/98.

13 - Nova regra: valor das pensões A concessão da pensão ocorre quando o servidor falece. A boa concepção previdenciária objetiva a reposição de parcela da renda familiar, considerando a ausência da despesa do ente falecido e a proporcionalidade em relação ao valor dos proventos originais do servidor. Assim, ajusta o valor do benefício, que será de no máximo 70% da aposentadoria, à nova realidade de despesas daquela família.

14 - Nova regra: cobrança de inativos Este é um tema que gerou muita polêmica nos últimos anos, resultado da desinformação e da falta de diálogo com que o debate foi conduzido anteriormente. Neste caso, é importante ter clareza sobre a natureza do direito previdenciário. Quem contribui para a Previdência não o faz apenas para a aposentadoria, pois o sistema envolve pensão por morte, salário maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, entre outros. O trabalhador também não deve ganhar mais como aposentado do que quando, como servidor, estava na atividade. Um sistema de previdência deve manter a renda do aposentado o mais próximo possível da sua renda na atividade. Se um servidor mantinha sua família com R$ 2.000, depositados mensalmente em sua conta bancária enquanto estava na ativa, não é correto dizer que precise de R$ 2.247,20 para mantê-la quando optar pela aposentadoria. A diferença, de R$ 247,20, representa 11% sobre o salário bruto desse servidor. A proposta do presidente Lula e dos 27 governadores prevê a contribuição de inativos para a Previdência com uma faixa de isenção até R$ 1.058,00, para preservar a chamada renda de sobrevivência. Portanto, a cobrança proposta sobre inativos fará com que esse servidor, que recebia na atividade como salário líquido R$ 2.000,00, ganhe de aposentadoria R$ 2.082,00, ainda mais que como ativo, pois a contribuição só incide sobre o que ultrapassa a chamada renda de sobrevivência. Mas há ainda outras razões para que seja instituída a cobrança. A contribuição dos servidores inativos permitirá que o sistema apresente um menor desequilíbrio. Vale lembrar que os servidores militares já contribuem para as pensões quando vão para a reserva ou são reformados.

15 - As mudanças para os militares Há razões estratégicas e específicas da carreira militar que justificam a existência de um regime próprio para esses servidores. Entretanto, mesmo independente, esse regime precisa estar baseado nas contribuições dos militares e só deve pagar benefícios compatíveis com essas receitas. O governo também vai propor mudanças na lei que rege as aposentadorias dos militares.

16 - A lógica da mudança O objetivo e a lógica da reforma da Previdência no governo Lula são rigorosamente diferentes dos que pautaram as tentativas anteriores. A dimensão social de nossa proposta está presente no objetivo de propiciar maior justiça ao uso dos recursos orçamentários. Hoje, o governo federal gasta R$ 23 bilhões por ano para subsidiar o sistema de previdência dos servidores públicos civis e militares (considerando uma contribuição de R$ 4 bilhões dos servidores e de R$ 8 bilhões da União). Os Estados e o DF gastam R$ R$ 14 bilhões, pelo mesmo critério, e os municípios despendem cerca de R$ 2,5 bilhões. São recursos públicos arrecadados de todos, mas que são concentrados em subsídios a programas previdenciários que atingem pouco mais de 6 milhões de pessoas, entre ativos, aposentados e pensionistas, que merecem todo o nosso respeito, assim como merecem ser respeitados os cidadãos que precisam de políticas públicas na área de moradia, saneamento, saúde, educação, segurança e infra-estrutura. A lógica da mudança é debater de maneira transparente os números e as propostas e decidir democraticamente se é legítimo e necessário reduzir as despesas com esse sistema previdenciário velho, ineficiente, injusto e concentrador, para que já no Orçamento de 2004 possamos ampliar os investimentos nas áreas que garantam melhoria dos indicadores sociais e propiciem crescimento econômico e geração de emprego. Por isso, a concepção previdenciária e a justiça orçamentária são fatores que prevalecem sobre a dimensão meramente fiscal nesta reforma da Previdência.

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