ArcelorMittal e algemas

No Brasil, ArcelorMittal é condenada a pagar R$ 26 mil por algemar funcionário acusado de furto

Por ANTONIO CARLOS LACERDA

PRAVDA.RU

BRASILIA/BRASIL - No Brasil, a Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST) - comandada atualmente pela ArcelorMittal - foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização de R$ 26 mil a um trabalhador que foi algemado sob suspeita de furto de materiais.

De acordo com o TST, o homem havia sido contratado para trabalhar como borracheiro e foi algemado após seguranças tercerizados suspeitarem que ele estava furtando fios de cobre e chapas de ferro da Companhia. O rapaz, que foi demitido sem justa causa, decidiu então entrar com uma ação contra a empresa.

Em sua defesa, a empresa de segurança - terceirizada pela CST - argumentou que flagrou o trabalhador com materiais da empresa e o encaminhou para o departamento de apoio operacional para prestar depoimento. Além disso, afirmou que não é de praxe algemar todas as pessoas que são flagradas furtando, "apenas quando há tentativa de agressão ou risco para a própria pessoa que está sendo abordada, como foi o caso, uma vez que o reclamante falou em se matar."

A Justiça concluiu que a empresa de segurança praticou ato ilícito e, com o entendimento de que o trabalhador foi submetido a vexame e constrangimento, condenou a empresa de segurança e a CST a pagar, solidariamente, a indenização ao trabalhador.

A empresa recorreu da decisão no TST, sustentando que utilizou as algemas somente para proteger a integridade física do trabalhador e dos seguranças presentes no local. Contudo, o TST constatou que um depoimento testemunhal comprovou que era praxe da empresa algemar empregados "pegos em flagrante" e que não houve comprovação de que o trabalhador, efetivamente, teria cometido furto.

A ArcelorMittal disse que "buscará o inteiro teor da decisão e tomará as medidas cabíveis".

ANTONIO CARLOS LACERDA é correspondente internacional do PRAVDA.RU.

 

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