O Supremo errou

Opinião: Toda vez que falo do Supremo Tribunal Federal, faço questão de dizer que ele não erra.  Ele é o guardião das leis do país.

Na recente decisão sobre o rito do impeachment, errou gravemente.

Nossa Constituição diz que a República é constituída por três poderes: "o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si."  

A independência dos poderes é fundamental, no regime republicano.  Cada qual trata dos seus assuntos, dentro de harmonia indispensável para o bom funcionamento dos mesmos.  Um partido político levantou uma questão.  O rito adotado pela Câmara dos Deputados não estava correto.  A questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal, que nada julgou, mas tão somente deu parecer opinativo consultivo, que foge totalmente da sua competência.

Julgamento presume autor, réu e direito ofendido.  Mas o importante não é isto.  O Tribunal, julgando a ação, legislou por mais do que os juristas queiram negar. A decisão não lhes compete, mas apenas ao Legislativo, que adota as medidas do rito a ser seguido.  Se o anterior não estava certo, caberia ao Congresso Nacional, e somente a ele, corrigir as distorções, se voto aberto ou fechado, se o Senado, único órgão que tem competência para julgar os crimes de responsabilidade do presidente da República pode, a partir de maioria simples, aceitar ou não o processo acusatório.

            Somente ao Congresso Nacional cabe tomar esta decisão.

            Vamos lembrar certos pormenores da legislação brasileira.  A constitucional segue a norte-americana.  A civil adota os princípios franceses, a penal aos italianos e alemães, a trabalhista à ideias de Vargas, onde se esconde a figura do notável jurista Francisco Campos, o "Chico Ciência" - sabia tudo, o homem.  Também é sua a Exposição de Motivos do Código Penal, considerada peça rara no meio jurídico.

            O exemplo serve de melhor explicação do que toda teoria.  Assim é que a Suprema Corte norte-americana jamais tomou qualquer ato ou decisão que não lhe cabia.  A mais recente diz ao pânico americano de armas de guerra serem compradas pelo cidadão comum.  A Corte foi consultada.  Até mesmo com certa irritação, o relator da matéria afirmou que não cabe àquele órgão decidir sobre o assunto.  Ele é legislativo, e só este poder pode apreciar.  Decisões assim são sucessivas.

            Daí a pergunta: com que autoridade o STF pode apreciar medida legislativa? Nenhuma!  Cabe exclusivamente aos senhores deputados e senadores decidir como serão as leis do país, nunca ao Supremo Tribunal Federal.  Constitucionalmente, a decisão nada vale e pode ser alterada pelo legislativo.  Estou querendo criar descrença no Supremo?  Ao contrário, absolutamente ao contrário. Repito: ele é o guardião das leis do país.

            Estamos vivendo uma época estranha, muito estranha!  Tudo causa dúvida!

Jorge Cortás Sader Filho é escritor

 

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