FARC: Comunicado Conjunto #83

FARC: Comunicado Conjunto #83

La Habana, Cuba, 5 de agosto de 2016

As delegações do Governo Nacional e das FARC-EP acordamos os protocolos e anexos do acordo sobre "Cessar-Fogo e de Hostilidades Bilateral e Definitivo e Deixação das Armas", anunciado no passado 23 de junho, que permitirão sua implementação.
Os objetivos centrais dos protocolos e dos anexos giram em torno dos seguintes aspectos:

1. Introdução

Neste protocolo se estabelecem de maneira clara as fases de planejamento e execução que permitem: o desdobramento do Mecanismo de Monitoramento e Verificação [MM&V] a nível nacional, regional e local para que possa realizar seu trabalho; a adaptação dos dispositivos da Força Pública no terreno; o funcionamento das 23 Zonas Veredais Transitórias de Normalização [ZVTN] e 8 Pontos Transitórios de Normalização [PTN] definidas de comum acordo; e os procedimentos específicos e o cronograma que se desenvolverá durante o cessar-fogo e a deixação de armas.

1. Monitoramento e verificação

O Mecanismo técnico e tripartite de Monitoramento e Verificação [MMV] estará integrado por representantes do Governo Nacional, das FARC-EP e de um componente internacional consistente numa missão política com observadores não armados da ONU, integrada principalmente por observadores de países membros da Comunidade de Estados Latino-americanos e Caribenhos [CELAC].
Se determina em detalhe o âmbito de atuação e o alcance do Mecanismo de Monitoramento e se fixam critérios de transparência, credibilidade e confiança na execução do Cessar-Fogo e de Hostilidades Bilateral e Definitivo e Deixação das Armas, que por sua vez permitam garantir o cumprimento dos acordos.
O Mecanismo terá presença nas áreas onde estarão situadas as 23 Zonas Veredais Transitórias de Normalização e os 8 Pontos Transitórios de Normalização nas 24 horas do dia, nos sete dias da semana, para monitorar o avanço do Cessar-Fogo e de Hostilidades Bilateral e Definitivo e Deixação das Armas, em particular, o cumprimento das regras acordadas para tal fim. No caso de que se apresentem incidentes que comprometam o cumprimento do Cessar-Fogo e de Hostilidades Bilateral e Definitivo, o grupo de monitoramento que se encontre na zona recolherá a informação e a enviará à instância regional ou nacional, segundo o caso, para que se faça a avaliação dos fatos. O componente internacional -Nações Unidas-, com imparcialidade e transparência, será o encarregado de fazer a avaliação final do ocorrido e de apresentar os informes correspondentes de verificação. A ONU, em seu relatório, poderá dar recomendações e contribuir para que se dirimam controvérsias.
O mecanismo nas Zonas terá contato direto com as comunidades, organizações sociais, políticas e com a institucionalidade do Estado a nível local, regional e nacional, as quais poderão contribuir na tarefa do Mecanismo fornecendo informação, ajudando na difusão de seus informes à opinião pública e apresentando propostas e sugestões.
1. Regras que regem o Cessar-Fogo e de Hostilidades Bilateral e Definitivo. Definiram-se 36 compromissos referentes a condutas e normas que garantam a não violação dos acordos, nem a afetação da população civil em seus direitos e liberdades.

1. Funcionamento das Zonas Veredais Transitórias de Normalização e Dispositivos no terreno
Este protocolo estabelece os critérios para a adequação dos dispositivos no terreno da Força Pública e o funcionamento das 23 Zonas Veredais Transitórias de Normalização [ZVTN] e dos 8 Pontos Transitórios de Normalização [PTN] durante o cessar-fogo e a deixação das armas.
Fixam-se as rotas, os critérios e as responsabilidades que permitem garantir o deslocamento das FARC-EP às zonas e aos pontos, com as devidas garantias de segurança para evitar incidentes.
As Zonas Veredais Transitórias de Normalização terão como objetivo: criar as condições para o início da implementação do Acordo Final e a Deixação das Armas e preparar a institucionalidade ao país para a Reincorporação das FARC-EP à vida civil.
O Governo Nacional e as FARC-EP se comprometem a que a implementação deste acordo se realize sem nenhuma limitação no normal funcionamento das autoridades civis não armadas, no desenvolvimento da atividade econômica, política e social das regiões, na vida das comunidades, no exercício de seus direitos; assim como nos das organizações comunais, sociais e políticas que tenham presença nos territórios. 

1. Segurança
Contém as medidas para garantir a segurança e a proteção de:
Pessoas [Mecanismo de Monitoramento e Verificação, população civil, funcionários do Estado, integrantes das FARC-EP]
As rotas de deslocamento
Dispositivos no terreno e zonas
Manipulação, armazenamento, transporte e controle de armamento, munições e explosivos. Dentro das zonas se garante a plena vigência do Estado Social de Direito para o qual se mantém o funcionamento das autoridades civis sem limitações. As autoridades civis [não armadas] que têm presença nas zonas permanecem e continuam exercendo suas funções nas mesmas. As autoridades civis [não armadas] poderão ingressar permanentemente nas zonas veredais sem nenhuma limitação, exceto na área dos acampamentos onde estarão instaladas as estruturas das FARC-EP.
As Zonas Veredais Transitórias de Normalização e os Pontos Transitórios de Normalização contarão com uma área de recepção para atender as pessoas que cheguem às mesmas.
No caso de apresentar-se dentro da zona algum fato ou circunstância que requeira presença da Polícia Nacional ou qualquer outra autoridade armada do Estado, se faz informando ao Mecanismo de Monitoramento e Verificação para que coordene seu ingresso.
Durante a vigência do Acordo sobre Cessar-Fogo e Deixação de Armas, as FARC-EP designarão um grupo de 60 de seus integrantes [homens e mulheres] que poderão mobilizar-se a nível nacional em cumprimento de tarefas relacionadas com o Acordo de Paz. Além disso, por cada zona, as FARC-EP designarão um grupo de 10 de seus integrantes que poderão mobilizar-se a nível municipal e estadual em cumprimento de tarefas relacionadas com o Acordo de Paz. Para estes deslocamentos, estes delegados das FARC-EP contarão com as medidas de segurança necessárias, anunciadas no Acordo de Garantias de Segurança no passado 23 de junho.



1.    Logística

Este protocolo contém os procedimentos estabelecidos de maneira conjunta entre o Governo Nacional e as FARC-EP para garantir a logística das Zonas Veredais Transitórias de Normalização, dos Pontos Transitórios de Normalização e do Mecanismo de Monitoramento e Verificação [nacional, regional e local] durante o Cessar-Fogo e a Deixação de Armas.

1.    Deixação de armas

O protocolo de deixação de armas define e concretiza o procedimento técnico que permite realizar o controle do armamento das FARC-EP durante o Cessar-Fogo e de Hostilidades Bilateral e Definitivo e Deixação das Armas e estabelece os critérios e prazos para a deixação definitiva das armas destinando tarefas específicas ao componente internacional do Mecanismo de Monitoramento e Verificação.
A deixação das armas consiste num procedimento técnico, rastreável e verificável, mediante o qual a ONU recebe a totalidade do armamento das FARC-EP para destiná-lo à construção de três monumentos, acordados entre o Governo Nacional e as FARC-EP.
A coleta e o armazenamento em contêineres do armamento individual que permanece em poder dos[as] integrantes das FARC-EP dentro dos acampamentos nas zonas se faz de maneira seqüencial e em três fases, assim: 1ª Fase: D+90, 30%; 2ª Fase: D+120, 30%; e 3ª Fase: D+150, os 40% restantes, segundo a folha de rota [cronograma de eventos] acordada pelo Governo Nacional e as FARC-EP que guia o processo do Fim do Conflito, após a firma do Acordo Final.
A partir da próxima semana, delegados e delegadas do Governo Nacional, das FARC-EP e das Nações Unidas, com o acompanhamento de representantes dos países garantidores Cuba e Noruega e do CICV, iniciaremos uma visita de reconhecimento de caráter técnico com o objetivo de localizar e delimitar as Zonas Veredais Transitórias de Normalização [ZVTN], Pontos Transitórios de Normalização [PTN] e suas respectivas Zonas de Segurança [ZS], para que sejam definidas posteriormente pela Mesa de Conversações.
Em todo caso, as autoridades continuarão garantindo a plena vigência do Estado Social de Direito e as condições de segurança em todo o território nacional.

Os protocolos estarão disponíveis para sua consulta
em

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