Os muitos exemplos da violação dos direitos das mulheres citados acima caberiam nessa categoria que os legisladores poderiam facilmente adaptar e adotar. Sim, caminhámos muito desde meados do século XIX mas enquanto as mulheres têm de trabalhar mais, e mais tempo, por menos salário, enquanto não sejam garantidos os seus plenos direitos a receberem reconhecimento por actividades extra-profissionais (mas também quasi-obrigatórias socialmente), enquanto a sua integridade física pode ser violada sob a lei, costume, ou hábito em qualquer sociedade, sem consentimento, então há muito mais a fazer, muito mais caminho a percorrer.
Timothy BANCROFT-HINCHEY
PRAVDA.Ru