Instituto Confucius em Lisboa (UL)

Reitor da Universidade de Lisboa assina, na China, Acordo que estabelece Instituto Confucius na Fac. de Ciências - Protocolo entre a Universidade de Lisboa e o Conselho Internacional do Ensino Chinês da República Popular da China, para o estabelecimento e funcionamento do Instituto Confúcio nesta Universidade de Lisboa.

Vai ser assinado no dia 31, às 18,30h chinesas, 10,30h portuguesas, pelo Reitor da UL, António Nóvoa, que para o efeito, e por sugestão das autoridades chinesas, faz parte da Comitiva do Primeiro-Ministro Sócrates, e a Sra. Xu Lin, Directora Geral desse Conselho.

Está também planeado o encontro do Reitor da UL com o Reitor da Universidade de Estudos Estrangeiros, em Tianjin para a dinamização deste Instituto que será instalado na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

O inicio das negociações para o estabelecimento e funcionamento do Instituto Confucius na Universidade de Lisboa teve lugar aquando do IIIº Forúm Chinês de Reitores, “A Inovação e o Serviço Público da Universidade”, em Xangai, de 12 a 18 de Julho’06, em que a Universidade de Lisboa foi uma das 15 convidadas no mundo inteiro, tendo sido representada pelo seu Reitor, Prof. Doutor António Nóvoa.

Para mais informações, ver: www.naea.edu.cn/xzforum/english/index.asp

Apresentamos o texto do Protocolo:

Acordo entre o Gabinete do Conselho Internacional do Ensino do Chinês da República Popular da China e a

Universidade de Lisboa da República Portuguesa para o estabelecimento do Instituto Confúcio

O Gabinete do Conselho Internacional do Ensino do Chinês é uma organização mandatada para a promoção da língua e cultura chinesa no mundo e reporta perante o Ministério da Educação Chinês. A Universidade de Lisboa, uma instituição de ensino superior Portuguesa cujas origens remontam ao estabelecimento da Universidade Portuguesa pelo Rei D. Dinis em 1288, é uma instituição pública, centro de criação, transmissão e difusão da cultura e da ciência a nível superior. Ambas acordam trabalhar em conjunto para estabelecer e cooperar no funcionamento e financiamento de um Instituto Confúcio na Universidade de Lisboa - Reitoria.

1. Nome

O Instituto Confúcio terá o nome de “O Instituto Confúcio da Universidade de Lisboa”. Será referido seguidamente como “o Instituto”.

2. Objectivos do Instituto

Os objectivos do Instituto são:

Promover e propiciar o ensino da língua Chinesa em Portugal;

Promover estudos académicos e consciência pública da cultura Chinesa;

Actuar como intermediário entre Portugal e instituições Portuguesas e a China, nos campos da linguística, educação, cultura e negócios, e proporcionar actividades educativas e de investigação que apoiem as ligações entre Portugal e a China.

3. Propriedade

3.1 Nos termos deste Acordo, a Universidade de Lisboa irá estabelecer o Instituto.

3.2 A Universidade de Lisboa será o proprietário legal e operador do Instituto.

4. Director e Funcionários do Instituto

4.1 O Director do Instituto será um funcionário da Universidade de Lisboa (assim como o será a equipa do Instituto com excepção do Vice-Director, e qualquer outro pessoal colocado por Instituições Chinesas parceiras).

4.2 O Director será responsável pela gestão do dia-a-dia do Instituto e o prosseguimento da estratégia delineada pelo Conselho Consultivo. O Director reportará perante o Conselho Consultivo e perante a Universidade de Lisboa.

4.3 O Vice-Director será um membro visitante de uma faculdade da principal Instituição parceira na China. O Vice-Director e qualquer outro funcionário colocado por Instituições Chinesas, parceiras do Instituto irão contribuir para a prossecução dos objectivos delineados pelo Conselho Consultivo e requeridos pelo Director, através da participação nas actividades de educação, cultura e investigação do Instituto.

4.4 O Vice-Director tornar-se-á um Professor Visitante da Universidade de Lisboa, e dará conhecimento ao Director do Instituto nos assuntos que dizem respeito ao Instituto e às suas actividades.

5. O Conselho Consultivo

5.1 O Instituto terá um Conselho Consultivo que será responsável por definir e acordar a estratégia, o planeamento e o orçamento anual do Instituto. Apresentará relatórios anuais à Universidade de Lisboa e ao Gabinete do Conselho Internacional do Ensino do Chinês e, submeterá relatórios orçamentais anuais ao Gabinete do Conselho Internacional do Ensino do Chinês.

5.2 O Conselho Consultivo reunir-se-á regularmente ao longo do ano, numa frequência a ser determinada. Uma das reuniões por ano será reservada para discussão dos planos anuais e dos orçamentos.

5.3 Os membros do Conselho Consultivo serão escolhidos pelo Reitor da Universidade de Lisboa, com consulta do Gabinete do Conselho Internacional do Ensino do Chinês.

5.4 O Conselho Consultivo terá um quórum para a condução formal das suas reuniões, sendo necessária a presença de um mínimo de 3/5 dos seus membros.

6. Acções do Instituto

6.1 Na prossecução dos objectivos enumerados no ponto 2, o Instituto terá 5 principais atribuições, abaixo descritas. As descrições que se seguem a cada título são ilustrativas e não prescritivas.

6.2 Intercâmbio Portugal – China

Ser impulsionador do intercâmbio e do diálogo entre Portugal e a China nos domínios da educação, cultura, política e negócios.

Desenvolver laços entre instituições Portuguesas e Chinesas que irão permitir que os objectivos acima definidos sejam atingidos.

6.3 Ensino da língua Chinesa

Promover e leccionar Chinês aos cidadãos, pessoas de negócios, e outros estudantes, nos níveis apropriados.

Desenvolver programas de formação para professores de Chinês, em colaboração com a Universidade de Lisboa.

Actuar como um centro de serviços para instrutores que leccionem Chinês em escolas secundárias públicas e privadas e em escolas de língua.

Colaborar na transmissão de programas que tenham ligação com a língua Chinesa na Universidade de Lisboa;

Efectuar examinações do Teste de Proficiência em Língua Chinesa (HSK).

6.4 Cultura Chinesa

Promover o conhecimento e a compreensão pública da cultura Chinesa através da realização de palestras, seminários e outros eventos.

Planear e montar exposições e festivais de cultura Chinesa oportunamente em colaboração com organizações parceiras da China, de Portugal ou de outros países.

Promover o intercâmbio de eventos Portugueses na China.

6.5 Negócios

Servir como centro de consultoria e de criação de laços entre a comunidade empresarial Portuguesa e os seus pares na China.

Propiciar programas de língua e aculturação a empresários Portugueses que vão trabalhar para a China.

6.6 Bolsas

Promover bolsas com ligação à China, em associação com outras Unidades apropriadas noutras Universidades Portuguesas e noutras instituições.

Desenvolver programas de bolsas para visitas.

Promover programas específicos de investigação.

6.7 Colaboração com outras universidades em Lisboa

As actividades do Instituto Confúcio da Universidade de Lisboa serão alargadas a outras Universidades e Instituições de Ensino Superior em Lisboa, nomeadamente a Universidade Técnica de Lisboa (UTL), a Universidade Nova de Lisboa (UNL) e o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE). Os estudantes, professores e investigadores destas instituições terão acesso às actividades do Instituto Confúcio da Universidade de Lisboa.

7. Planeamento

7.1 O Conselho Consultivo acordará um plano anual para o Instituto e, ciclicamente, projectará objectivos e planos a serem desenvolvidos a médio prazo.

8. Obrigações do Gabinete do Conselho Internacional do Ensino do Chinês e da Universidade de Lisboa

8.1 A Universidade de Lisboa compromete-se em proporcionar estruturas de funcionamento, entre outras, espaços para gabinetes, biblioteca e salas de aula.

8.2 A Universidade de Lisboa concederá ao Instituto um gabinete de trabalho, para as instalações iniciais.

8.3 O Gabinete do Conselho Internacional do Ensino do Chinês atribuirá US $ 100.000 ao Instituto, como fundo para o arranque do Instituto.

8.4 O Gabinete do Conselho Internacional do Ensino do Chinês atribuirá apoio financeiro ao funcionamento dos programas, consoante as necessidades dos projectos e sujeito às decisões tomadas anualmente sobre os planos operacionais, tendo em conta o desenvolvimento efectivo e a dimensão dos programas do Instituto Confúcio em cada ano, incluindo no primeiro ano. Para complementar o financiamento externo obtido pela Universidade de Lisboa para projectos específicos, o Gabinete do Conselho Internacional do Ensino do Chinês disponibilizará ainda os montantes em falta. Serão entregues ao Gabinete do Conselho Internacional do Ensino do Chinês previsões das necessidades orçamentais, no mês de Julho para serem financiadas a partir de Janeiro do ano seguinte. É necessário acordar fundos operacionais para o primeiro ano.

8.5 O pagamento aos professores das instituições parceiras da China, incluindo o Vice-Director, pela execução dos programas de ensino previstos, é da responsabilidade do Gabinete do Conselho Internacional do Ensino do Chinês. A Universidade de Lisboa poderá recrutar localmente especialistas temáticos para fins específicos.

8.6 O Gabinete do Conselho Internacional do Ensino do Chinês também contribuirá com:

A marca e a sinalética do Instituto Confúcio.

Livros Chineses e material de ensino audiovisual, para a biblioteca do instituto.

Programas de ensino e material de aulas para Universidades (se requerido) e escolas.

Financiamento de projectos especiais recomendados, periodicamente pelo Conselho.

Actualização de computadores para a equipa do Instituto, quando requerido.

8.7 A Universidade de Lisboa é responsável pela admissão e inscrição dos estudantes.

8.8 Os lucros gerados pelo funcionamento dos programas serão para uso exclusivo do Instituto.

8.9 O planeamento e o projecto orçamental do Instituto serão submetidos à Universidade de Lisboa e farão parte integrante do seu ciclo anual de planeamento e orçamento.

8.10 A Universidade de Lisboa abrirá uma conta bancária local especialmente destinada ao Instituto.

9. Termos e Condições

9.1 Os termos do presente Acordo terão a validade de 5 anos, a partir da data de assinatura do mesmo. O Acordo está sujeitoa revisão antes doseu termo, podendo ser renovado mediante consentimento mútuo.

9.2 Este Acordo será tido como confidencial por ambas as partes. A publicação, divulgação ou revelação do material ou de informações obtidas a partir do Acordo ou das que venham a conhecimento de ambas as partes como resultado do mesmo, necessita de consentimento prévio por escrito, excepto no caso em que a publicação, divulgação ou revelação seja necessária para que cada uma das partes cumpra as suas obrigações definidas no presente Acordo.

9.3 Se uma das partes não cumprir os termos do presente acordo, ainda que haja lugar ao ressarcimento À Universidade de Lisboa e ao Gabinete do Conselho Internacional do Ensino do Chinês, o Acordo poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante notificação escrita, com antecedência de seis meses. Se for esta a opção escolhida, tanto a Universidade de Lisboa como o Gabinete do Conselho Internacional do Ensino do Chinês darão por terminadas as suas obrigações.

9.4 Ambas as partes acordam, no caso deste Acordo terminar, em manter as suas obrigações em relação aos estudantes que já estejam inscritos em programas do Instituto até à conclusão dos cursos, ou em transferi-los para outras instituições.

9.5 As obrigações das partes ficam sem efeito, na eventualidade de uma emergência nacional, guerra, proibições governamentais, ou qualquer outra causa que ultrapasse o controlo das partes e que impossibilite o funcionamento do Acordo. Na eventualidade de tais circunstâncias, a parte em causa deverá informar a outra parte, de modo a que o programa possa ser terminado ou adiado, de modo a reduzir o prejuízo da outra parte.

9.6 Os estudantes inscritos em programas estabelecidos sob este Acordo, estarão sujeitos à jurisdição da lei, políticas e procedimentos Portugueses.

9.7 Este Acordo poderá ser alterado no sentido de incluir assuntos que não tenham sido objecto do Acordo inicial. A alteração será acordada por ambas as partes e com consentimento mútuo.

Este Acordo é escrito em chinês e em português, versões que terão a mesma interpretação e validade jurídica.

O presente Acordo entrará em vigor após a assinatura por ambas as partes.

Gabinete do Conselho Internacional Universidade de Lisboa do Ensino do Chinês

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Xu Lin António                 Sampaio da Nóvoa

Directora-Geral                       Reitor

Data:                                 Data:

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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