Portugal: O Horror ao Direito

Portugal não reúne a condições institucionais mínimas para ser considerado um estado de direito. Essa a declaração subscrita por algumas figuras públicas, sem reacção ou alarme social.

Todos concordamos que o estado da justiça portuguesa é um dos principais obstáculos à modernização do país. Pessoalmente, o que mais me preocupa é o facto de que estas frases terem consequências muito directas na vida de muitas pessoas. Quantas das que integram os 40% de portugueses pobres não são injustiçadas? Quantas doenças e óbitos não decorrem da falta de recursos de justiça? Quanto do medo e da inacção cívica que habita Portugal não são estimulados pela ausência de tutela do direito?

O que me mobiliza aqui não é o que mais me preocupa. É, antes, a criação de uma situação de impossibilidade de se cumprir o Direito com que fui atingido pessoalmente e que passo a analisar, brevemente.

Em 2004 ficou claro, após 7 anos de experiência de actividade associativa de comunicação pública de situações atentatórias dos direitos de reclusos, haver uma forte probabilidade de existir impunidade ilegítima mas institucionalmente concertada em casos de crimes graves, como homicídios, nas prisões portuguesas.

Dos fundamentos dessa conclusão quis-se dar conhecimento aos órgãos de soberania, à Procuradoria Geral da República, órgão responsável pela averiguação deste tipo de crimes, e aos portugueses, através da comunicação social, conforme prática estabelecida pela associação na sua actividade cívica.

A esse respeito representantes associativos foram recebidos na Assembleia da República e na Procuradoria-geral da República, que registaram, de modos diversos, as nossas comunicações.

Das declarações à comunicação social, o sindicato dos guardas prisionais tirou elementos de acusação contra mim, acompanhado mais tarde pelo Ministério Público. Acusam ter havido intenção de criar um clima entre muros propício a aumentar os riscos de exercício da função profissional e de ofender a instituição, através do corpo de guardas. Ver tudo AQUI

A juíza de instrução entendeu ser essa uma questão válida para ser apreciada em tribunal.

O problema é saber se assim é. E se assim for, como pode acontecer estar o juiz de tal tribunal condicionado na sua decisão pela circunstância de, ao condenar, poder estar a entregar à pena de morte extra-judicial o condenado precisamente por ter denunciado a possibilidade de ser essa a situação nas prisões portuguesas.

Imagine-se, para efeito da demonstração, haver matéria de justificação para condenação do arguido. Poderá o tribunal, caberá ao tribunal, garantir que, na prisão, a morte ou a doença grave não irá atingir o condenado – precisamente por ter denunciado isso mesmo? Mais especificamente, poderá o tribunal assegurar não existir nenhuma senha persecutória contra o acusado dentro das prisões?

Vários casos históricos mostram não apenas a incapacidade como a irresponsabilidade do Estado para proteger quem, sob a sua tutela de segurança, estima poder estar a ser vítima de perseguição e de ameaças de morte (exemplos de memória como os de Dionísio Alberto Oriola, assassinado em 1998, Augusto Morgado Fernandes assassinado em 2001, Marco Santos assassinado em 2002, Hélder Oliveira, violado e falecido em consequência dos maus tratos na prisão em 2004).

No caso vertente, a ironia da acusação é a possibilidade de encobrir a mesma intenção que serve de acusação. A alguém lembraria serem as denúncias de crimes ocorridos em prisões uma forma de induzir violência espontânea contra os guardas prisionais, a não ser alguém que tenha experiência do valor e da eficácia de tais processos indutivos? Tais acusadores serão eles – sindicato dos guardas em conluio com a instituição prisional, de que se reclama representante – idóneos para acolher o arguido condenado nos seus recintos, sem gerar tal situação a tentação de indução de violência contra o denunciante, ora reduzido a criminoso?

Dito de forma mais chã: que tratamento penitenciário se pode esperar ser oferecido a um condenado por organizar a luta social contra todos e cada um dos guardas prisionais? Na prática, a acusação o que diz ao tribunal é: entregue, respeitosamente, o pecador ao braço secular, eles próprios. Gente séria, direito garantido. Ou como diria um antigo dirigente sindical de má memória, não são meninos de coro. Mas precisam de autorização para actuarem.

Ora, tal autorização foi-lhes dada pelo ministério público e pelo tribunal de instrução. No debate instrutório, o próprio advogado de acusação sentiu necessidade de explicar que não pediria prisão efectiva do arguido (de outro modo, é evidente, fragilizaria mais a moralidade, já de si esguia, do processo). Desejaria apenas um correctivo simbólico, na esperança de os tribunais poderem ter algum ascendente moral sobre a consciência da pessoa acusada.

Esperança vã, claro, já que nem ele próprio oferece ao tribunal outra coisa que não seja a convicção da compreensão do conluio sistematicamente observável a olho nu pelos portugueses entre a administração – e em especial os serviços de segurança – e os diversos órgãos de soberania, incluindo os tribunais, mesmo à margem da lei. Mera presunção de radical impunidade dos servidores do Estado policial, porque servidor do Estado também é o arguido, mas de outra parte do Estado.

Desejaria ter o apoio equivalente dos órgãos representativos da minha corporação na defesa do Direito e da Liberdade (nomeadamente da liberdade de expressão). Mas esse não é o caso, nem a mim me ocorreria comprometer a minha corporação (ainda que por óptimos motivos) na minha defesa dum processo acusatório (judicial ou não) contra mim próprio.

Agora, também não posso oferecer a nenhum juiz qualquer credibilidade ou autoridade quando aceita julgar a possibilidade de me entregar, liminar e literalmente, nas mãos ensanguentadas de instituições cúmplices e encobridoras de situações tidas por inaceitáveis pelo próprio Estado. Tais declarações foram proferidas por um antigo director geral dos serviços prisionais, sucessor de um que foi assassinado e ele próprio ameaçado de morte por ter denunciado as máfias que dominavam (e deixaram de dominar?) as prisões. Foram proferidas em relatório pela Provedoria de Justiça. Foram escritas num relatório de Reforma Prisional dirigido por Freitas do Amaral. Faz anos, e ainda por muitos anos assim será, as prisões portuguesas são uma vergonha para o país.

A questão é: como será possível reformá-las num país avesso ao direito?

http://iscte.pt/~apad/novosite2007/blogada.html

AP Dores

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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