Portugal: Ministério da Educação intimida Estudantes

Ontem, a DREL enviou um comunicado às escolas ameaçando com penas de prisão os menores de idade que colocassem cadeados nas escolas. Hoje, a presidente do Conselho Executivo da Escola EB 2,3 Mestre de Avis, Portalegre, anunciou que identificou vários alunos e que vai apresentar queixa ao Ministério Público devido à manifestação de quinta-feira e ao consequente encerramento da escola.

O Ministério da Educação está cada vez mais empenhado na criação de um clima de medo e suspeição nas escolas. Venham de professores ou alunos, os protestos e as vozes discordantes não são toleradas.

Ontem a deputada Cecília Honório questionou a Ministra da Educação sobre esta questão.

Requerimento:

ASSUNTO: Ofício da DREL de 15/11/2006

Apresentado por: Cecília Honório

Dirigido a: Ministra da Educação

Data: 16 de Novembro de 2006

A Direcção Regional de Educação de Lisboa (DREL) enviou ontem um ofício que define o que as escolas devem fazer em caso de encerramento a cadeado, ordenando os Conselhos Executivos a chamar a polícia e a identificar os autores da acção.

O facto de este ofício ter sido enviado um dia antes dos protestos dos alunos contra as aulas de substituição revela mais uma vez que o Ministério da Educação está disposto a tudo quando se trata de intimidar vozes discordantes. É assim com os professores e agora com os alunos, não hesitando em ameaçar com penas de prisão menores de idade.

Mas é o próprio teor do comunicado que causa perplexidade.

Em primeiro lugar a DREL pretende fazer juízos de valor sobre quais são os comportamentos positivos e negativos na formação dos jovens. Não compete à DREL tecer valores morais sobre conceitos de participação cívica, nem compete ao Ministério da Educação julgar quais são os “comportamentos claramente negativos para a formação de crianças e jovens, enquanto pessoas e enquanto cidadãos”.

Em segundo lugar, o Ministério da Educação considera que a colocação de cadeados nos portões das escolas «constitui crime de coacção, previsto e punido pelo art.º154º do Código Penal e, portanto, de natureza pública.».

Ora, a leitura atenta do referido artigo diz que «Quem, por meio de violência ou de ameaça com mal importante, constranger outra pessoa a uma acção ou omissão, ou a suportar uma actividade, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa».

A DREL parece considerar que os alunos que colocam cadeados nas escolas fazem-no de forma violenta e por intermédio de ameaças, o que, como se compreende, constitui uma extrapolação totalmente ilegítima e que não tem correspondência com os relatos do sucedido.

É curioso que no mesmo ofício a DREL obriga as escolas a «elaborar descrição de eventuais danos ou estragos nas instalações ou em bens móveis, provocados pela ocorrência», conferindo uma imagem de arruaceiros e destruidores de património aos alunos que recorrem à greve. Ao citar o artigo 154.º do Código Penal, a DREL parece entender que estes alunos são criminosos e devem ser presos.

Em terceiro lugar, é inaceitável que o Secretário de Estado da Educação tenha dito em público que considerava muito estranho o facto de a data da manifestação dos estudantes do ensino secundário coincidir com a vigília dos professores. É lamentável que um responsável do Governo se ache no direito de fazer recomendações sobre quais são as datas indicadas para as manifestações de quem se opõe às suas políticas, procedendo a insinuações contra tudo e contra todos.

Estes factos vêm revelar, mais uma vez, a persistência do Ministério da Educação em tomar atitudes claramente intimidatórias e persecutórias em relação a todos aqueles que se opõem às suas políticas. Os responsáveis do Ministério parecem não saber conviver com a diferença de opiniões o que é insustentável num regime democrático.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho por este meio requerer a V. Ex.ª, os seguintes esclarecimentos:

Tinha V.Exª conhecimento do ofício da DREL antes de ser emitido? Concorda com o teor do ofício?

Planeia o Ministério da Educação apresentar queixa-crime de menores de idade junto das entidades oficiais?

Por que razão são considerados violentos e ameaçadores os alunos que se manifestam contra as políticas do Governo?

Considera V.Exª que a capacidade para reivindicar, protestar, fazer greves e manifestações, «promovem modelos de comportamento claramente negativos para a formação de crianças e jovens, enquanto pessoas e enquanto cidadãos?»

A Deputada do Bloco de Esquerda

(Cecília Honório)

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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