PCP: O combate à precariedade não se faz de palavras, faz-se de medidas concretas

Empresas de trabalho temporário, como de resto o próprio nome indica, deveriam existir apenas para responder a necessidades transitórias ou provisórias de actividade de outras empresas a quem prestam serviços.

Intervenção de Rita Rato na Assembleia de República

 

Sr. Presidente, Sr. Deputados,

Um contrato a termo, é, como de resto o próprio nome indica, para uma necessidade a prazo ou limitada no tempo.

É, ou pelo menos deveria ser.
Porque na verdade, no nosso país, o uso abusivo da contratação a prazo para responder a necessidades permanentes das empresas é o pão nosso de cada dia.

Empresas de trabalho temporário, como de resto o próprio nome indica, deveriam existir apenas para responder a necessidades transitórias ou provisórias de actividade de outras empresas a quem prestam serviços.

Deveriam, mas não. O recurso a empresas de trabalho temporário e ao regime de out-sourcing para responder a necessidades permanentes de outras empresas a quem prestam serviços é uma realidade crescente atingindo mais de 100 mil trabalhadores e um volume de negócio de 1.2 mil milhões de euros em 2010.

Será aceitável que uma empresa apenas por estar a iniciar actividade contrate todos os seus trabalhadores através de um vínculo precário?

Será aceitável que um jovem, apenas por ser jovem possa ser contratado através de um contrato a prazo, mesmo que responda a necessidades permanentes de uma empresa até 9 anos e depois confrontado com a não renovação do contrato e despedimento?

Como aconteceu a 170 trabalhadores do Call Center da PT quando foi comparada pelo Oi?

Será aceitável que um trabalhador desempregado de longa duração, apenas por estar desempregado possa ser contratado através de um contrato a prazo, mesmo que responda a necessidades permanentes de uma empresa?

Será aceitável a uma cadeia de hotéis de luxo despedir trabalhadores do quadro e subcontratar trabalhadores, através de empresas de trabalho temporário, para realizar exactamente o mesmo trabalho, que de temporário nada tem mas sim de funcionamento diário? Como tem acontecido no Ritz em Lisboa.

Será aceitável que grupos económicos do sector da energia, telecomunicações, praticamente não tenham trabalhadores no quadro e subcontratem através de empresas de trabalho temporário, os trabalhadores que todos os dias lhes amassam os lucros, no apoio ao cliente, facturação, avarias...? Como nos Call Centers da EDP onde existem trabalhadores nestas condições há mais de 25 anos?

Não, senhores deputados, não é aceitável.
E a opção por estas formas de precariedade tem apenas uma justificação: pagar salários mais baixos e com menos direitos.

Sr. Presidente, Sr. Deputados,

A precariedade não é de hoje nem de ontem, mas nos últimos anos conheceu agravamentos inquestionáveis:

Um estudo recentemente divulgado pelo Observatório sobre Crises e Alternativas (CES/UC) confirma o que os dados do INE e outras fontes já vinham apontando: a recuperação do emprego está a ser feita com uma maior generalização da precariedade.

Apesar de a criação de emprego não ser ainda suficiente para recuperar para os valores anteriores a 2008, o peso dos contratos sem termo a tempo inteiro nos novos contratos não chegava a 20% até 2015.

Apesar de uma evolução positiva no último ano e meio, os contratos efectivos representam apenas um terço nas novas contratações.

O restante corresponde a vários tipos de contratos precários e, uma parcela marginal, a trabalhadores contratados sem termo a tempo parcial.

Do universo de contratos em vigor e que foram assinados depois de Novembro de 2013, mais de metade são precários - a termo certo (45%) ou a termo incerto (18,4%).

Os dados sobre as remunerações mostram que os salários dos trabalhadores com contratos precários são, em média, de 600 euros - um valor que se aproxima ainda mais do salário mínimo nacional quando se trata de trabalho temporário.

Na verdade, pelas piores razões estes dados não são surpreendentes.

Este é o resultado de sucessivas alterações à legislação laboral.

Pagar menos por mais trabalho e menos direitos, foi o verdadeiro objectivo de sucessivas alterações às leis laborais (sempre para pior) e em particular a anterior promovida por PSD e CDS.

É esse objectivo que está na base da estratégia de substituição de trabalhadores com direitos por trabalhadores sem direitos.

A excepção transformou-se em regra e a precariedade na realidade de todos os dias:

contratos a prazo, falsos recibos verdes, trabalho temporário, out-sourcing, estágios profissionais, bolsas de formação e investigação, contratos de emprego-inserção.

Porque o que alguns apresentam e anunciam como "reformas de sucesso" é a instabilidade e o empobrecimento de milhares de trabalhadores no nosso país.

Não há como esconder e iludir:
A precariedade de muitos representa os lucros escandalosos de alguns.
Veja-se o caso da EDP, PT, SONAE, Jerónimo Martins, NOS, Vodafone, entre outros.

Sr. Presidente, Sr. Deputados,

É de elementar justiça garantir que a um posto de trabalho permanente corresponda um vínculo efectivo.

A alternativa ao desemprego não é a precariedade, mas sim o emprego com direitos.

E o combate à precariedade deve ser colocado ao nível do compromisso do Estado, como se fez no passado com a erradicação do trabalho infantil.

Por isso mesmo, o PCP apresenta hoje propostas de combate efectivo à precariedade:

- Facilitar o reconhecimento do contrato de trabalho e reforçar os direitos dos trabalhadores;
- Reduzir as situações em que é possível recorrer à contratação a termo;
- Extinguir os contratos especiais de muito curta duração;
- Aumentar o período em que a entidade patronal fica impedida de proceder a novas admissões através de contrato a termo ou temporário, para as mesmas funções desempenhadas, impedindo a substituição de trabalhadores para necessidades permanentes;
- Reduzir a duração do contrato a termo certo e incerto para o máximo de 3 anos, incluindo renovações, não podendo ser renovado mais do que duas vezes;
- Impedir o recurso a empresas de trabalho temporário e garantir a contratação directa com direitos, quando se trata de necessidades permanentes da empresa a quem é prestado serviço;
- Penalizar através de sanções económicas, fiscais e contributivas as entidades patronais que recorram a formas de contratação precária.

O combate à precariedade não se faz de palavras, faz-se de medidas concretas.

A defesa do emprego com direitos obriga a tomar medidas efectivas de valorização do trabalho e dos direitos dos trabalhadores e este é um combate inadiável.

Disse.

in

 

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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