Prisões em Portugal

35 reclusos trabalhadores do Estabelecimento Prisional Regional de Leiria endereçaram à ACED uma reclamação que querem ver enviada aos organismos responsáveis pela sua tutela e aos órgãos de comunicação social. Desse modo pretendem assumir colectivamente as suas denúncias e, ao mesmo tempo, garantir que essa atitude não os venha a tornar alvos de perseguições futuras.

A ACED transcreve de seguida a missiva e difunde-a aos nossos interlocutores habituais, no respeito pelo desejo dos signatários, esperando que possa ser possível a averiguação das razões de queixa aqui formalizadas.

“Nós, reclusos no estabelecimento Prisional regional de Leiria, situado na Rua D. José Alves Correia da Silva, 2410-117 Leiria. Vimos por este meio expor, o modo como tem sido fundamentado os indeferimentos para a concepção de saídas precárias, e liberdades condicionais – sendo que parte dos reclusos, já ultrapassaram o meio da pena, e alguns mesmo os dois terços da pena.

Para chegar-mos a esta conclusão, fizemos algumas comparações que passamos mais a frente a apresentar.

Pedimos que seja mantido o anonimato das pessoas intervenientes e cujas assinaturas irão constar no final desta carta.

Fundamentamos este pedido com o receio de represálias dos intervenientes no futuro neste E.P.

Identificação dos possíveis motivos

1- Mau funcionamento do I.R.S

Em várias conversas e trocas de impressões com várias reclusos cujas precárias são sistematicamente indeferidas, apurou-se que a responsável pela reinserção social dos reclusos em questão é sempre a mesma pessoa, a Dra. Nélé Cruz.

Em causa está a fraca qualidade da reinserção, discriminatório, depreciativo, nada pedagógico, destrutivo, distorção da realidade, frustrante e completamente oposto do que se pretende na função que desempenha.

Assume-se declaradamente como opositora e discordante da concessão de precárias aos reclusos, cujos tempos de penas e o seu bom comportamento e comprimento de regras deste E.P, e segundo a lei, permite e contempla o facto de que lhes deveriam ser concedidas tais condições.

Segundo palavras da própria a vários reclusos em questão disse, “Não estou aqui para ajudar ninguém” e “Não acredito na reinserção social de um recluso”.

Uma afirmação destas, dão lugar a que surja uma questão que carece de resposta, se não acredita na “reinserção”, qual a razão de estar a desempenhar a função de “reinserir”, no Instituto de reinserção Social? Vendo a situação de um ponto de vista objectivo, não acredita na Instituição nem nos ideais, propósitos e objectivos da instituição que representa.

Logo há que concluir que apesar da sua formação académica e segundo palavras da própria, ser na área de Psicologia, está muito longe de exercer as suas funções para as quais foi preparada e instruída na instituição que a formou, de um modo positivo e construtivo, colocando-as ao serviço daqueles que deveria ajudar, e que dela dependem e necessitam.

2- O papel da instituição, E.P.R.L

A informação e imagem do detido são transmitidas pelos guardas (vigilantes) aos seus superiores, que por sua vez também de novo a transmitem aos que acima de si estão, que é a direcção do E.P, supostamente toda a informação e imagem dos detidos é passada hierarquicamente até ao topo da pirâmide ao que deverá ou deveria ser transmitida de modo claro, fiel e verdadeiro, retirando não só o que os reclusos têm de negativo, mas também e principalmente o que têm de positivo, pois essa parte positiva que há que aproveitar, incentivar e mesmo premiar, e nunca deturpar, distorcer ou emitir essa mesma parte, apenas passando o que de negativo tem o recluso.

Se existir deturpação, distorção ou omissão por parte das duas partes responsáveis pela transmissão de informação e imagem dos reclusos, importa questionarmo-nos porquê?

Após tanto indeferimento sucessivo dos pedidos de saídas de precária ou liberdades condicionais, por parte de quem é descrito. E após várias comparações entre reclusos, observou-se o que poderá ser considerado uma desigualdade ou dualidade nos critérios aplicados as avaliações feitas aos reclusos, e logo aos seus pedidos.

Para ser mais explicito, há que referir o facto de que os reclusos com penas mais elevadas, situações jurídicas indefinidas (ex. Processos Pendentes), crimes mais graves aos olhos da sociedade e logo mais penalizantes, e em alguns casos reincidentes, têm obtido regularmente parecer favorável para as saídas precárias ou condicionais.

Estamos sem qualquer motivo para dúvidas, perante uma situação de desigualdade ou de descriminação! Em relação à situação em causa, temos o descrito e pretendemos saber qual a razão!

Após a análise por nós feita da situação, só podemos retirar conclusões negativas e prejudiciais para a reinserção dos reclusos, com o consecutivo corte de precárias e condicionais.

Aos reclusos é lhes vedado e dificultado o acesso a uma nova vida, e a uma completa e verdadeira “reinserção”.

(…)

Após lerem e estarem de acordo com o texto deste abaixo-assinado, vão assinar com a assinatura igual à do B.I os reclusos do G.P.R de Leiria:

(…)

35 – Assinaturas

Obs.

1- Todos os intervenientes deste abaixo-assinado, desempenham actividades laborais neste E.P com um comportamento exemplar.

2- Temos conhecimento que o Exmo. Sr.Dr. Juiz do T.E.P. de Coimbra, tem por norma em outros E.P. um modo de agir diferente, ou seja ao meio das penas concede saídas precárias.

3- Nota-se claramente, que parece haver interesses em manter-nos aqui o máximo de tempo possível , restardando as saídas precárias e atrasando as liberdades condicionais e em alguns casos cumprem penas na totalidade, sem direito a nada.

4- De todos os que assinaram as penas rondam em média os 4 anos.”

ACED

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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