Supremo proíbe universidades públicas de cobrar matrículas

As universidades públicas não podem mais cobrar taxas de matrículas dos seus alunos. Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram que a taxa de cobrança é inconstitucional, em julgamento conjunto de vários recursos extraordinários realizado ontem (13). O Supremo concordou com o entendimento de que a cobrança da taxa de matrícula feria a constitucionalidade do artigo 206, inciso IV, da Constituição, que determina que as instituições públicas de ensino têm a obrigação de prestar educação gratuita.

Logo após a decisão ser tomada por maioria, o ministro relator da matéria, Ricardo Lewandowski, propôs a votação de uma súmula vinculante que estendesse para todas as universidades públicas brasileiras a medida que proíbe a cobrança de matrícula. Os ministros aprovaram a súmula, por unanimidade.


O entendimento do Supremo determina que a medida seja válida para todas as matrículas a serem realizadas a partir de agora. Os autores dos doze processos analisados pelo STF vão receber o dinheiro de volta das universidades, mas a decisão não vale automaticamente para outros estudantes. De acordo com o Supremo, quem se sentiu prejudicado com a cobrança antes da súmula poderá entrar na Justiça para tentar reaver o dinheiro.


Julgamento


O julgamento principal foi de um recurso (RE 500171) interposto pela Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, favorável a sete candidatos que passaram no vestibular daquela instituição de ensino superior. Para o TRF-1, a cobrança da contribuição para efetivação da matrícula dos estudantes seria inconstitucional por violar o artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal. Isso porque, para eles, as instituições de ensino oficiais têm a obrigação de prestar ensino gratuito.


Entre outros fundamentos, a universidade sustenta que “não se trata de taxa, como espécie de tributo, mas de preço público”. Segundo a instituição, a taxa de matrícula não é cobrada a título de contraprestação pelo ensino público de nível superior, mas sim para tornar efetivo o dispositivo constitucional (art. 206, I), que impõe à sociedade o compromisso de garantir igualdade de acesso e permanência a todos, também, ao ensino superior. Com isso, a instituição vem garantido a permanência de alunos carentes, com o pagamento de despesas com bolsa, transporte, alimentação, moradia.


O ministro Ricardo Lewandowski, contudo, afirmou que a Constituição Federal já obriga que a União aplique 18% de tudo que é recolhido com impostos na educação. Com isso, estas despesas apontadas no recurso com alunos carentes, como bolsa, transporte, alimentação, são atendidos por esses recursos públicos.


Lewandowski negou provimento ao recurso, lembrando pensamento do ministro Joaquim Barbosa, de que a cobrança de taxa de matrícula é uma verdadeira triagem social baseada na renda, principalmente lembrando que a matrícula “é uma formalidade essencial para ingresso na universidade”.


O direito à educação é uma das formas de realização concreta do ideal democrático, frisou o ministro, para quem a política pública mais eficiente para alcançar esse ideal é a promoção do ensino gratuito, da educação básica até a universidade.


Não é factível que se criem obstáculos financeiros ao acesso dos cidadãos carentes ao ensino gratuito, concluiu Lewandowski, votando contra o recurso. Ele foi acompanhado pelos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Marco Aurélio que formaram a maioria.


http://www.vermelho.org.br/base.asp?texto=41966

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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