Uma tarde no tribunal

Uma tarde no tribunal

Filmes de tribunal compõem um subgênero do cinema norte-americano de sucesso no mundo inteiro, principalmente por causa daquelas surpresas de última hora, quando uma testemunha surge do nada para destruir todas as certezas que o expectador vinha construindo pouco a pouco.

Só para lembrar alguns desses clássicos de Hollywood, que os admiradores do gênero jamais esquecerão: Testemunha de Acusação (Witness for the Prosecution), com Tyrone Power, Charles Laughton e Marlene Dietrich, talvez o melhor de todos eles; 12 Homens e uma Sentença (Angry Men), com Henry Fonda; Veredito ( The Verdit), com Paul Newmann; As Duas Faces de um Crime (Primal Fear)  com Edward Norton; O Sol é para Todos ( To Kill  Mockinbird), com Gregory Peck e O Vento será tua Herança (Inherit The Wind), com Spencer Tracy, que conta o famoso caso do professor americano julgado por ensinar aos alunos a Teoria da Evolução das Espécies de Darwin.

Obviamente, ao fazer estes filmes, os diretores americanos certamente recriaram em seus roteiros, o ritual definido pela lei penal norte-americana para a atuação do juiz, dos jurados, dos acusadores e dos defensores.

Seguindo a legislação penal brasileira, os julgamentos nos nossos tribunais  dariam material para um filme?

É o que tentei comprovar, assistindo um julgamento da Primeira Vara do Tribunal do Júri, de Porto Alegre.

Nesse dia estava sendo julgado um homem, acusado de matar com quatro tiros outro homem, possivelmente por desavenças oriundas de uma disputa por uma mulher, companheira de um deles.

O acusado já cumpria pena pelo assassinato de um policial durante uma tentativa de assalto a um ônibus.

Independente da importância desse fato, o que me levou a decidir por este júri, é que nele estariam atuando dois mais renomados advogados de acusação e defesa atualmente em atividades em Porto Alegre

Pela acusação, o promotor Eugênio Amorim, famoso por suas polêmicas em defesa de uma maior rigidez da lei contra o que ele define como "bandidos" e "vagabundos"..

Pela defesa, a Dra. Tatiana Kosby Boeira, defensora pública, com participação em dezenas de júris de grande repercussão.

O julgamento começa no início da tarde, com o sorteio dos jurados e o interrogatório do réu, mas só ganha emoção, quando o promotor inicia a sua peça de acusação.

Na sua apresentação aos jurados, ele começa por uma definição de seu posicionamento político: é contra os vagabundos em geral, considera que a justiça é leniente muitas vezes com os criminosos porque alguns juízes são "molengas", vê os islâmicos como terroristas e para que não fique dúvida sobre o lado que assumiu na vida política brasileira, diz da sua admiração pelo procurador do Lava Jato, Dalton Dallagnol e, mostrando a que veio, faz uma provocação direta à advogada de defesa, desfazendo das preocupações da Defensoria Pública com os direitos humanos.

Durante a sua hora e meia de discurso, mostra um talento inesperado para as artes cênicas. Como se estivesse num palco, alterna seu discurso com uma fala coloquial e outra altissonante. É histriônico em todos os momentos, mas não deixe de ser inteligente em suas colocações. Fala suavemente, quase no ouvido de uma das juradas, cita o nome de alguns desses jurados, se mostra preocupado com o fato de que uma das juradas possa estar sentido frio no ambiente refrigerado do tribunal e inopinadamente atravessa a sala até ficar vis a vis com réu, para chamá-lo, em altos brados, de covarde e vagabundo.

Fiquei me perguntando se é certo isso? Deve ser porque o juiz não fez nenhuma intervenção.

Ao manusear o processo, se apóia em testemunhos pouco consistentes, mesmo para um leigo como eu, para acusar o réu. Basicamente é uma trama que envolve algumas mulheres, o réu, a vítima e possíveis testemunhas, que são citadas, mas não são vistas no julgamento.

Essa já é uma grande diferença com os filmes americanos de tribunal, onde as testemunhas, normalmente roubam a cena.

Uma das provas que o promotor apresenta, é um boletim de ocorrência policial contra o réu, registrado por uma antiga companheira, por ameaça armada, isso antes do crime que a agora está sendo julgado ocorresse, o que seria mais um antecedente a provar a violência do réu.

Nesse momento, acontece a primeira quebra no script, se o que estivéssemos assistindo fosse um filme: a defesa descobre que esta mulher citada pelo promotor estava na platéia.

Depois de longas discussões e contra a vontade do promotor, o júri decide que ela deve ser ouvida.

Ela afirma então que a denúncia que fizera na polícia era falsa e fora motivada apenas pelo ciúme do marido, o réu do julgamento.

Na volta dos debates, o promotor, inconformado com o ocorrido, fala em chicana, em quebra das regras da lei processual  penal, mas não deixa de tentar convencer o júri que deve condenar o réu lendo trechos do Velho Testamento, onde um Deus cruel e vingativo (ao contrário do Deus do Novo Testamento) pune os maus e defende os bons.

Afirma que só um louco não condenaria aquele réu e eu me pergunto novamente se isso não ofende o direito dos jurados de decidir livremente sem esse tipo de pressão. Obviamente, devo estar errado porque ninguém protesta.

Nesse momento, o promotor aproveita para reafirmar sua crença na divisão da humanidade entre bons e maus, dizendo que chamar de maniqueísta uma pessoa que pensa dessa maneira, só pode ser coisa de comunista e ateu.

Depois é a vez da Defensora Pública. Ela é racional, mas fala com emoção. Defende a importância dos pobres terem uma defesa do mesmo nível que os ricos têm (certamente são poucos os ricos que já se sentaram naquela cadeira dos réus) e diz que faltam provas no processo para condenar o réu. Mostra a trama de ciúmes que permeia as acusações das mulheres contra o réu, que a julgar pelo que é dito, é um grande conquistador. Aliás, em certo momento ele é definido por uma delas como um Don Juan.

Sua fala é interrompida, a qualquer  momento, pelo promotor, com pedidos de apartes e mais do que isso, falando muitas vezes ao mesmo tempo que ela em comentários destinados aos jurados.

Pergunto novamente se isso não prejudica a defesa e em conseqüência o réu, mas devo estar mais uma vez errado, porque o promotor segue na sua tática de tentar abalar a advogada de defesa.

Em determinada momento, Conrado, meu filho, que também acompanhava o julgamento, faz uma observação que tem algum sentido: "parece aquele programa esportivo de rádio, Sala de Redação, onde as pessoas falam ao mesmo tempo e a gente não entende nada do que dizem".

Como no programa de rádio, o mediador, no caso, o juiz, bem que esforça para que cada um fale na sua hora, mas o promotor não parece disposto a esperar a sua vez para a  réplica e continua falando ao mesmo tempo que a defensora.

Haveria ainda réplica e tréplica, mas não fiquei para ver. Já tinha material suficiente, senão para um filme, pelo menos para este artigo.

E o resultado do julgamento que só terminaria quase as 10 da noite, o leitor que chegou até perguntaria?

O réu foi condenado a 15 anos de prisão.

 

Marino Boeira é jornalista, formado em História pela UFRGS 

 

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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