Câmara vota MP que ameaça liberar grilagem na Amazônia

A Medida Provisória 458/2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das terras da União na Amazônia Legal, está para ser votada na Câmara Federal. O relatório, porém, apresenta diversos pontos perigosos. Se aprovado, pode fazer com que a lei, que deveria melhorar a vida dos pequenos posseiros que vivem há anos na região, vire mecanismo de estímulo à grilagem e à concentração fundiária.

A Medida Provisória 458/2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das terras da União na Amazônia Legal, está para ser votada na Câmara Federal. O relatório, porém, apresenta diversos pontos perigosos. Se aprovado, pode fazer com que a lei, que deveria melhorar a vida dos pequenos posseiros que vivem há anos na região, vire mecanismo de estímulo à grilagem e à concentração fundiária.

O objetivo da MP é disciplinar a regularização fundiária de propriedades da União na Amazônia Legal, permitindo a transferência, sem licitação, de terrenos com até 1,5 mil hectares em nove estados (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte do Maranhão). Uma demanda antiga de pequenos posseiros que ocupam essas áreas há muito tempo, mas não tem como conseguir financiamentos nem linhas de crédito para investir, tendo em vista que não são proprietários das terras. Só que a proposta, que deveria ter cunho social, vai no sentido contrário, praticamente abrindo as portas para a legalização da grilagem.

A Medida Provisória 458/2009 deveria marcar o início da solução de problemas de violência no campo, concentração fundiária e avanço do desmatamento ilegal. Entretanto, o texto original simplifica excessivamente os procedimentos de verificação da legitimidade da posse (se o indivíduo ocupou a área de forma pacífica, de boa-fé, há quanto tempo está na terra, se necessita dela para sua sobrevivência etc.), o que pode resultar na entrega gratuita de terras públicas a pessoas que não são as verdadeiras ocupantes ou que não necessitam dela para sua sobrevivência. Aliada à ausência de qualquer vinculação desse processo a uma política oficial de ordenamento fundiário, como o Zoneamento Ecológico Econômico, a MP pode induzir um verdadeiro "saldão" de terras públicas, que, ao invés de beneficiar os pequenos posseiros de boa-fé, beneficiaria os grandes grileiros e a concentração fundiária.

O projeto de lei de conversão da MP, que alterou a proposta do governo, piora ainda mais a situação. As modificações apresentadas no relatório do deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), a ser votado esta semana na Câmara, inclui áreas devolutas localizadas em faixa de fronteira e outras áreas sob domínio da União como passíveis de regularização nos termos dessa lei; retira a exigência do ocupante não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional; e exclui o parágrafo que impedia a regularização de área rural ocupada por pessoa jurídica, por exemplo.

Segundo a proposta, é possível doar terras públicas, sem qualquer tipo de vistoria ou certificação de que exista realmente a ocupação, para empresas que tenham outros imóveis e que, no dia seguinte, poderão vendê-las no mercado, mesmo que tenham desmatado ilegalmente.

Para o coordenador do Programa de Política e Direito Socioambiental do ISA, Raul do Valle, essas novas regras acabarão por legalizar a grilagem, aumentando a concentração fundiária, a violência no campo e o desmatamento, além da ocupação de terras de populações tradicionais.

www.socioambiental.org

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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