Brasil: Necessidade de Código de Conduta para mídia

26 de Outubro de 2006 @ 17:05 por Alceu Nader

Como garantir a liberdade de expressão e, ao mesmo tempo, incluir a imprensa nas regras da Justiça que o restante da sociedade obedece?

A inquietação das últimas semanas eleitorais, em particular desde o aparecimento do dossiê, já incomodou outros países – e a sociedade foi capaz de encontrar uma solução estabelecida e respeitada por todas as partes.

Em todos os casos, diferentemente da postura irremovível e defasada da indústria de mídia brasileira, a solução passa por um conjunto de regras pré-estabelecidas e castigos contra os abusos e erros cometidos. Nem por isso os países que adotaram o Código de Conduta para a Imprensa deixaram de ser democráticos – ao contrário, aperfeiçoaram as relações entre a mídia e a sociedade a qual pertence.

Entre os nossos vizinhos latino-americanos, como o Chile e o Peru, já há organismos legalmente constituídos e acatados em suas decisões. Também os há na Ásia, África e Estados Unidos, mas o mais bem montado está na Grã-Bretanha, onde o ente responsável tem as letras de um estigma nacional – a Press Complaints Commission (PCC), ou Comissão de Queixas à Imprensa, que funciona desde 1996. O Brasil precisa de um organismo semelhante para fortalecer sua democracia.

Em todos os casos, a bíblia a ser seguida é o Código de Conduta. Qualquer cidadão, empresa, grupo econômico ou organização pode acionar a Comissão quando se sentir constrangida em seus direitos em decorrência de notícias mal elaboradas que foram difundidas por meios eletrônicos e/ou impressos. Para dar ou negar razão à demanda, os integrantes da Comissão consultam o Código de Conduta. Assim simples.

Há códigos e códigos espalhados pelo mundo. No Brasil, há muitos "códigos de ética" rezando sobre a atividade da imprensa – e talvez por causa dessa multiplicidade não haja nenhum acatado. Aqui, há os da indústria, o dos profissionais e até os exclusivos de determinada empresa ou veículo. Todos se assemelham nas boas intenções e juras de obediência eterna a princípios mais nobres e na ineficácia.

Há motivos para se prever que será grande a resistência da indústria de mídia brasileira para se submeter a um Código de Conduta com regras claras. Um deles é o perfil oligopolista da indústria de mídia no Brasil. Seis grandes grupos econômicos, apenas, controlam o setor no país. Mas a medida também é inadiável.

O modelo britânico é um bom início para servir como exemplo para democratizar o acesso aos meios de informação e manter a liberdade de imprensa. Detalhado, o Código de Conduta prevê modos de conduta que se aplicam desde trabalhos que envolvam pessoas em choque ou de luto, menores, mulheres, até boas práticas específicas para o jornalismo financeiro.

Ele tem a seguinte introdução:

"Todos os membros da imprensa têm o dever de manter os mais altos padrões profissionais. Este Código estabelece os padrões éticos que garantem o direito do cidadão e do público de ter acesso à informação. Esta é a matriz do sistema de auto-regulamentação ao qual a indústria sem compromete a respeitar.

É essencial que um código aceito por todos seja honrado não apenas no papel, mas na sua totalidade. Ele não poderá ser interpretado superficialmente como um compromisso de respeito aos direitos individuais, nem tão profundamente ao ponto de se tornar uma desnecessária interferência na liberdade de expressão nem impedir a publicação de temas de interesse público

É da responsabilidade dos editores e proprietários dos meios de informação a implementação do Código, ao qual devem garantir sua aplicação rigorosa por todos os profissionais e colaboradores, inclusive os que não são jornalistas, tanto nas versões impressas quanto eletrônicas das publicações.

Os editores devem colaborar com presteza com a Comissão de Queixas à Imprensa. Qualquer publicação que tenha sido julgada de ter infringido o Código deverá publicar a sentença na íntegra e com o devido destaque, incluindo título com referência à Comissão."

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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