DDA, o fim do boleto bancário

Boletos bancários, tecnicamente denominados fichas de compensação, tornaram-se obsoletos, e serão extintos, a partir de outubro, para quem optar pelo sistema DDA, que significa Débito Direto Autorizado.

O DDA é um mecanismo que centraliza todos os débitos num só banco. Em vez de receber boletos pelo correio, com risco de extravio, ou de, por exemplo, ir viajar, esquecendo-se de levá-los para efetuar os pagamentos, o cliente os terá diretamente em seu computador, onde poderá conferi-los e autorizar seus débitos, ou recusá-los.

Uma grande vantagem, para quem faz pagamentos pela internet ou por telefone, é não ter mais que digitar ou ditar aquela montanha de números que representam os códigos de barras.

Mesmo os usuários que não gostam de fazer pagamentos pela internet (o que é uma bobagem, com os cartões que trazem códigos de segurança, aos quais os hackers não têm acesso), aderindo ao DDA, poderão autorizar os pagamentos por telefone, ou nos caixas automáticos.

Os cartões com códigos foram a grande sacada para dar segurança definitiva às transações pela internet. Desde que o cliente não caia no conto do vigário daqueles e-mails que tentam obter os códigos dos cartões-chave de segurança. Bancos nunca pedem informações de clientes por e-mail, nem solicitam "recadastramentos"; tampouco enviam "arquivos ou módulos de segurança".

Em épocas de greve dos Correios (a propósito, houve uma, em16 de setembro) é comum as pessoas ficarem perdidas, sem ter como quitar seus compromissos financeiros. Com o DDA, isso não irá mais acontecer.

Moderno e prático, o sistema permite aos usuários autorizar outras pessoas ou empresas a acessar os boletos de cobranças pelo CPF de um filho, marido, mulher, enfim, de qualquer outra pessoa, ou empresa, o que não significa que o pagamento tenha de ser feito, se o titular da conta não concordar com ele.

A autorização para que terceiros da confiança do cliente possam ver seus boletos e pagá-los pode ser cancelada a qualquer tempo. O sistema é válido, inclusive, para que tem apenas conta-poupança.

O DDA só não aceita, por enquanto, a inclusão de boletos emitidos manualmente, nem de contas de luz, água, telefone, que podem ser postas em débito automático. Ir a agências bancárias, hoje em dia, é praticamente desnecessário.

Para empresas, o DDA simplifica enormemente o trabalho, reduz o gasto e o trâmite de papéis e barateia a cobrança – um banco consultado estimou o custo unitário em R$ 2,40.

Os bancos, que economizarão fortunas em mão de obra, podem e devem baixar as tarifas de cobrança de títulos.

O único trabalho é acessar periodicamente a conta-corrente, pela internet, bankfone ou caixa eletrônico, verificar a existência de cobranças e autorizá-las, sem o que não serão debitadas.

Débitos não autorizados até a data de vencimento, ou não quitados por falta de fundos, terão de ser pagos no banco que originou a cobrança, mas isso sempre foi assim. Para tal, bastará imprimir os boletos.

Todos os bancos brasileiros oferecerão o serviço DDA, que entrará em funcionamento dia 19 de outubro. Mas os cadastramentos já podem ser feitos.

Luiz Leitão [email protected]

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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