No Brasil, empresária ligada à Igreja Universal vai mesmo ser processada

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou hoje seguimento à Reclamação ajuizada pela defesa de Alba Maria Silva da Costa, diretora de empresa ligada à Igreja Universal do Reino de Deus, uma seita neopentecostal do polêmico bispo Edir Macedo, com filiais nos mais diversos e remotos países do mundo, além de dono da segunda maior rede de Televisão do Brasil, a TV Record.

Ela questionou ato do juiz de Direito da 9ª Vara Criminal de São Paulo, que recebeu denúncia do Ministério Público quanto à prática dos crimes de evasão de divisas, manutenção de cotas no exterior sem conhecimento da autoridade federal competente e sonegação fiscal. Com a decisão do ministro a ação prossegue.

O ministro rejeitou o argumento da defesa de que a denúncia tem por base fatos já averiguados em um Inquérito que investigava o bispo Marcelo Bezerra Crivella, também da Igreja Universal, e outros indiciados para apurar a prática dos mesmos crimes.

O inquérito contra Marcelo Crivella foi arquivado por falta de provas. O bispo da Universal tem prerrogativa de foro por força do mandato de senador da República que exerce, pelo Estado do Rio de Janeiro.

“A reclamação utiliza como paradigma decisão proferida no INQ 1.903, de minha relatoria, na qual acolhi o pedido do Ministério Público Federal para o arquivamento do feito. Verifico, no entanto, que o ato reclamado não afrontou referida decisão, pois, conforme passo a demonstrar, os fundamentos que dão base à nova denúncia são distintos dos analisados naquele Inquérito”, afirmou o ministro.

Embora tenha verificado que Alba Maria Silva da Costa estava entre os investigados pelo inquérito arquivado, cujo objeto era a apuração de responsabilidade penal de diretores de empresas, aparentemente ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus, o ministro Lewandowski afirmou que aquele procedimento apurou supostos crimes cometidos entre os anos de 1992 e 1994.

“Na nova denúncia, as ações criminosas investigadas se deram entre os anos de 1999 e 2009”, esclareceu o ministro do Supremo Tribunal Federal. Em sua decisão, ele transcreve trechos do relatório de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) indicando que o volume financeiro envolvendo a Igreja Universal, entre março de 2001 e março de 2008, foi de cerca de R$ 8 bilhões.

O mesmo relatório indica que as empresas Cremo Empreendimento S/A e Unimetro Empreendimentos S/A foram responsáveis pela movimentação, ocultação e dissimulação de mais de R$ 71 milhões, entre janeiro de 2004 e dezembro de 2005. “Concluiu-se, dessa forma, que não se tratam dos mesmos fatos, como quer a reclamante, pois a nova denúncia traz supostas condutas típicas ocorridas em épocas distintas”, concluiu o ministro Ricardo Lewandowski.

ANTONIO CARLOS LACERDA

PRAVDA Ru BRASIL

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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