No Brasil, Air France é condenada mais uma vez a indenizar

Por ANTONIO CARLOS LACERDA

NITERÓI/BRASIL - PRAVDA.RU

No Brasil, depois de tentar fugir da responsabilidade e jogar a culpa na Air Bus, a companhia aérea francesa Air France foi condenada a pagar R$ 1,2 milhão de indenização por dano moral à família de quatro vítimas do acidente com o vôo 447, que em 31 de maio de 2009 decolou do Rio de Janeiro com destino a Paris e caiu em águas internacionais do Oceano Atlântico, matando todas as 228 pessoas que estavam a bordo da aeronave.

14284.jpegO acidente virou uma polêmica internacional devido ao fato de não se ter até hoje encontrado a caixa preta do Air Bus A330, equipamento que teria condições de revelar as causas do acidente e definir as responsabilidades. Até associações de familiares das vítimas do acidente foram criadas ao redor do mundo para pressionar as autoridades a definir responsabilidades e determinar as indenizações pelo acidente.

Em março deste ano, a justiça brasileira já havia condenado a Air France a pagar R$ 2,04 milhões por danos morais à família de uma das vítimas em uma das primeiras sentenças após a tragédia com o Air Bus A330 do vôo 447, que matou 12 tripulantes e 216 passageiros.

Depois que a justiça francesa considerou o acidente como "homicídio culposo", semana passada, mais uma vez, a justiça brasileira voltou a condenar a Ar France.

Em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, no Sudeste do Brasil, o juiz Alberto Republicano de Macedo, da 1ª Vara Cível, condenou a Air France em R$1,2 Milhão de indenização por dano moral à família de quatro vítimas do acidente.

A ação judicial foi proposta pelos pais e avós de Luciana Clarkson Seba, de 31 anos, que viajava vo vôo 447 da Air France com seu marido, Paulo Valle, de 33 anos, e seus sogros Maria de Fátima e Francisco Eudes Mesquita Valle.

Segundo a sentença do juiz, os pais de Luciana receberão R$ 510 mil cada um e as avós da vítima receberão R$ 102 mil cada uma. A Air France também foi condenada a pagar pensão à mãe de Luciana no valor de R$ 5.000,00, referente ao período desde a data do acidente até a data em que a vítima completaria 70 anos.

Para o juiz Alberto Republicano de Macedo, o sofrimento causado pela perda de um parente é suficiente para justificar a compensação por dano moral.

"Torna-se evidente a existência do nexo de causalidade entre o acidente ocorrido no curso do contrato de transporte e o dano advindo do mesmo, com a perda inesperada e trágica do ente familiar, tendo sido violada a cláusula de incolumidade inerente aos contratos de transporte de pessoas", afirmou o juiz na sentença.

O magistrado ainda ressaltou a responsabilidade da Air France no acidente ao afirmar que "O evento em si poderia até ser considerado evento imprevisível, mas o acidente nunca poderia ser considerado inevitável. Note-se que a atividade fim da ré é, justamente, promover o transporte aéreo de seus passageiros e, para isso, deve possuir aeronaves que trafeguem em condições normais, mas também que seja capaz de suportar eventuais intempéries."

O vôo Air France 447 era um vôo regular de longo curso, operado pela companhia aérea francesa Air France, entre Rio de Janeiro, no Brasil, e Paris, na França, e tornou-se conhecido pelo acidente de 31 de maio de 2009, quando o Airbus A330-203 mergulhou no Oceano Atlântico com 228 pessoas a bordo.

O avião, um Airbus A330-203, de matrícula F-GZCP, partiu do Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro, em 31 de maio de 2009, às 19h03 e deveria chegar ao Aeroporto Charles de Gaulle, em Paris, aproximadamente 11 horas depois.

O último contato humano com a tripulação foram mensagens de rotina enviadas aos controladores de terra brasileiros 3 horas e 30 minutos após o início do vôo, quando o avião se aproximava do limite de vigilância dos radares brasileiros, cruzando o Oceano Atlântico en route, seguindo para a costa senegalesa, na África Ocidental, onde voltaria a ser coberto por radares.

Quarenta minutos mais tarde, uma série de mensagens automáticas emitidas pelo ACARS (Acrônimo de Aircraft Communications Addressing and Reporting System, ou Sistema Digirido de Comunicação e Informação Aeronáutica, em português) foram enviadas pelo avião, indicando problemas elétricos e de perda da pressurização de cabine na aeronave, sem que houvesse outras indicações de problemas.

Após ter falhada a esperada aparição nos radares senegaleses e não ter sido possível o contato com o controle de tráfego aéreo de ambos os lados do Oceano Atlântico, teve início uma busca pelo avião.

Posteriormente a aeronave foi dada como perdida, tomando como base suas reservas de combustível e o tempo decorrido. Em 2 de junho foram reportadas observações aéreas e marítimas de destroços no oceano, perto da última localização conhecida do aparelho.

À medida que as buscas continuaram, a França enviou um navio de pesquisa, equipado com dois mini-submarinos capazes de realizar buscas a uma profundidade de 4.700 metros.

O Brasil enviou cinco navios para o local, dentre os quais um navio-tanque para prolongar as buscas na área, e o porta voz da marinha brasileira afirmou que a existência de destroços poderia ser um indício de que há sobreviventes.

Estavam a bordo 228 pessoas, incluindo três pilotos e outros nove tripulantes. Entre os passageiros havia um bebê, sete crianças, 82 mulheres e 126 homens. De acordo com uma lista oficial publicada pela Air France, a maioria dos passageiros era composta por cidadãos brasileiros e franceses.

Entre os brasileiros estava dom Pedro Luís Maria José Miguel Gabriel Rafael Gonzaga de Orléans e Bragança e Ligne, natural do Rio de Janeiro, onde nasceu em 12 de janeiro de 1983, príncipe do Brasil e príncipe de Orléans e Bragança, o quarto na linha de sucessão ao trono do Brasil.

ANTONIO CARLOS LACERDA é Correspondente Internacional do PRAVDA.RU no Brasil. E-mail:- [email protected]

 

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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